IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 01 de novembro de 2023 | Edição nº 1461 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.195, DE 01 DE NOVEMRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional especial no orçamento do município para o exercício financeiro de 2023 e altera a Lei Municipal nº 6.043, de 30 de novembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Marau para o Exercício Financeiro de 2023.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 1.052.070,00 (um milhão e cinquenta e dois mil e setenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE, SEGURANÇA E TRÂNSITO

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

17.512.0106.2109 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 11.070,00

Fonte de Recursos: 0749 – Outras Vinculações de transferências

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

DIVISÃO AGRICULTURA

20.182.0002.2109 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 1.041.000,00

Fonte de Recursos: 0749 – Outras vinculações de transferências

Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pelo excesso de arrecadação, conforme a seguinte discriminação:

Excesso de arrecadação:

Fonte de recursos

0749 – Outras vinculações de transferências R$ 1.052.070,00

Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.043 de 30 de novembro de 2022.

Art, 4º. Ficam incluídos os incisos IV e V ao artigo 8º da Lei Municipal nº 6.043, de 30 de novembro de 2022, a qual estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Marau para o Exercício Financeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º. ...

(...)

IV – Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;

V – Insuficiência de dotações cobertas por excesso de arrecadação”.

(...)

Art. 5°. As alterações dispostas no caput do Art. 4º desta Lei, retroagirão a data da promulgação da Lei Municipal nº 6.043, de 30 de novembro de 2022.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


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