IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 01 de novembro de 2023 | Edição nº 1461 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.195, DE 01 DE NOVEMRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional especial no orçamento do município para o exercício financeiro de 2023 e altera a Lei Municipal nº 6.043, de 30 de novembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Marau para o Exercício Financeiro de 2023.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 1.052.070,00 (um milhão e cinquenta e dois mil e setenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE, SEGURANÇA E TRÂNSITO
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
17.512.0106.2109 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 11.070,00
Fonte de Recursos: 0749 – Outras Vinculações de transferências
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
DIVISÃO AGRICULTURA
20.182.0002.2109 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 1.041.000,00
Fonte de Recursos: 0749 – Outras vinculações de transferências
Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pelo excesso de arrecadação, conforme a seguinte discriminação:
Excesso de arrecadação:
Fonte de recursos
0749 – Outras vinculações de transferências R$ 1.052.070,00
Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.043 de 30 de novembro de 2022.
Art, 4º. Ficam incluídos os incisos IV e V ao artigo 8º da Lei Municipal nº 6.043, de 30 de novembro de 2022, a qual estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Marau para o Exercício Financeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. ...
(...)
IV – Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
V – Insuficiência de dotações cobertas por excesso de arrecadação”.
(...)
Art. 5°. As alterações dispostas no caput do Art. 4º desta Lei, retroagirão a data da promulgação da Lei Municipal nº 6.043, de 30 de novembro de 2022.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de 2023.
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IURA KURTZ Prefeito Municipal |
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Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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