IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 01 de novembro de 2023 | Edição nº 1461 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.196, DE 01 DE NOVEMRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos à Associação das Comunidades Urbanas e Rurais de Marau-RS.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros no valor de até R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) à Associação das Comunidades Urbanas e Rurais de Marau-RS.
Art. 2º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em 12 (doze) parcelas, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação com a seguinte classificação orçamentária: 13.00 – Operações Especiais. 28.846.0000.0007 - 3.3.50.41 – Contribuições.
Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término do Projeto.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de 2023.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.