IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 06 de novembro de 2023 | Edição nº 1426 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.693, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.688.665,40, destinado à construção de travessia em aduelas na Rua José Lins do Rego, Jardim Morumbi, em Lins/SP.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.688.665,40 (um milhão, seiscentos e oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), destinado à construção de travessia em aduelas na Rua José Lins do Rego, Jardim Morumbi, em Lins/SP, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.04.00 – SEC. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URBANO E HABITAÇÃO
02.04.06 – DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0108-XXXX – TC CMIL - 052/630/2023 TRAVESSIA EM ADUELAS RUA J. L. DO REGO
XXXX-4.4.90.51.00–02–100.0219 - Obras e Instalações...........................................R$ 1.519.798,86
XXXX-4.4.90.51.00–01–100.0219 - Obras e Instalações...........................................R$ 168.866,54
TOTAL........................................................................................................................R$ 1.688.665,40
Art. 3º – Constituem recursos ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º:
I - o excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.519.798,86 (um milhão, quinhentos e dezenove mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual, através da Casa Militar – Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, para a construção de travessia em aduelas na Rua José Lins do Rego, Jardim Morumbi, em Lins/SP;
II - o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 168.866,54 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 30 de outubro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 30 de outubro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.