IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 01 de novembro de 2023 | Edição nº 1156 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 456/2023

de 27 de outubro de 2023

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido de readaptação de função apresentado através do Processo Administrativo nº 3030/2023 pelo servidor CARLOS ALBERTO GUTIERRES, pedreiro, desta Prefeitura Municipal, devido a modificação ocorrida em seu estado físico, que o incapacita para todas as tarefas de seu emprego efetivo de pedreiro;

Considerando que o servidor passou por perícia médica municipal em 25.10.2023, onde o médico do trabalho solicitou ao Departamento de Recursos Humanos a relação de funções que o servidor poderia exercer em sua condição de readaptado, visto ter perdido a capacidade para exercer todas as tarefas do emprego de pedreiro;

Considerando que o médico do trabalho no Laudo emitido indica contra-indicação para o desempenho de todas as tarefas do emprego de pedreiro, pois a mesma demanda esforço físico assim como destreza e capacidade de extrema concentração;

Considerando que o médico do trabalho no laudo emitido sugere que o servidor poderá ser readaptado na função de vigia, conforme indicado na relação de funções encaminhada pelo Departamento de Recursos Humanos, visto ter contra-indicação para todas as tarefas do emprego concursado;

RESOLVE:

1º - A partir da vigência desta Portaria o servidor Carlos Alberto Gutierres, pedreiro, fica readaptado de função, ficando designado para desempenhar a função de vigia.

2º - O servidor readaptado no artigo 1º terá como atribuições as seguintes funções:

- Exercer a vigilância em praças, logradouros públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público; Efetuar a ronda diurna ou noturna nas dependências dos prédios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar roubos e outros danos; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar desvio de materiais e outras faltas; Zelar pela segurança de veículos e equipamentos da oficina mecânica, bomba de gasolina, serralheria e demais equipamentos da Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos; Verificar se a

Portaria nº 456/2023 Fls. 02

pessoa procurada está no prédio, utilizando-se de telefone, interfone ou outros meios, para encaminhar o visitante ao local; Inspecionar as dependências da organização, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos, para assegurar o bem-estar dos ocupantes; Encarregar-se das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.

3º - Quanto ao local de trabalho e horário do servidor readaptado, o mesmo ficará a disposição do Departamento de Obras e Serviços, respeitando as limitações apontadas pelo médico do trabalho.

4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 27 de outubro de 2.023.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada neste Departamento de Recursos Humanos e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

ELIZETE CORRÊA CLETO

DIRETORA DEPARTº DE RECURSO HUMANOS


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