IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 06 de novembro de 2023 | Edição nº 1426 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.691, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0041-3.1.90.11.00-01-212.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......R$ 84.375,00

0041-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......R$ 84.375,00

0043-3.1.90.13.00-01-212.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 28.125,00

0043-3.1.90.13.00-01-213.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 28.125,00

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL

12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches

0111-3.1.90.11.00-01-212.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......R$ 100.000,00

0112-3.1.90.13.00-01-212.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 25.000,00

12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola

0122-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......R$ 100.000,00

0123-3.1.90.13.00-01-213.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 25.000,00

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0112-2.966 – Manutenção da Educação Fundamental

0159-3.1.90.11.00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....R$ 100.000,00

0160-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 25.000,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 600.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL

12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches

0115-3.3.90.30.00-01-212.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 1.000,00

0120-3.3.90.40.00-01-212.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..................................................................................................................R$ 80.000,00

12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola

0133-3.3.90.40.00-01-213.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..................................................................................................................R$ 449.000,00

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0112-2.966 – Manutenção da Educação Fundamental

0168-3.3.90.40.00-01-220.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..................................................................................................................R$ 70.000,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 600.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 30 de outubro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 30 de outubro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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