IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 06 de novembro de 2023 | Edição nº 1426 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.692, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.364,88, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.364,88 (quarenta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302.0075-1.615 - REPASSE À ENTIDADES
1103-4.4.50.39.21-01-310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor para Investimentos - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins..........................................................................................R$ 17.030,30
10.302.0075-2.911 - REPASSE À ENTIDADES
1104-3.3.50.39.28-01-310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins...................................................................................................................................R$ 32.334,58
Total..................................................................................................................................R$ 49.364,88
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302.0075-2.073 - REMUNERAÇÃO SERV. ATIVID. AOS PREST. CONV. CONTRATADOS - SUS
0250-3.3.90.39.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........R$ 49.364,88
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 30 de outubro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 30 de outubro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.