IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 06 de novembro de 2023 | Edição nº 1443 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.205 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

“Reajusta os valores dos auxílios alimentação e moradia concedidos aos profissionais admitidos pelo Programa Mais Médicos e dá outras providências”.

(Autoria: Poder Executivo)

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 3.394 de 15 de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2°. O pagamento de "bolsa-auxílio alimentação" se destina à garantia de alimentação e água potável e compreenderá o valor mensal de R$ 1.318,00 (um mil trezentos e dezoito reais) repassados direta e individualmente a cada profissional médico participante do projeto, todo primeiro dia útil de cada mês, pagos como previsto na Lei Municipal nº. 2.683, de 16 de março de 2005, enquanto em vigência o convênio.

Art. 3º. A concessão de "bolsa auxílio-moradia" compreenderá o valor mensal de R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais) por profissional da área médica, destinados exclusivamente para a locação, obtenção e manutenção de moradia individual ou coletiva de imóvel físico com padrões mínimos de habitabilidade e segurança para acomodação do beneficiário.”

Art. 2º. Os valores fixados nos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 3.394 de 15 de abril de 2014, com os reajustes desta lei, serão corrigidos anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 01 de novembro de 2023.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração _______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.


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