IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 01 de novembro de 2023 | Edição nº 1983A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 220

DECRETO nº. 3.590/2023

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.192, de 22 de junho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023;

D E C R E T A:-

ART. 1º- Ficam Remanejados na forma deste decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023 no valor de R$ 413.600,00 (quatrocentos e treze mil e seiscentos reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-

ACRÉSCIMO:

02

PREFEITURA

02.01

GABINETE PREFEITO

02.01.04

ASSESSORIA TECNICA JURIDICA

04.122.0042.2003.0000

Manutenção Assessoria Técnica Juridica

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

82.000,00

02.02

SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.03

FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL

08.244.0148.2010.0000

Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

3.600,00

02.03.03

SECRETARIA

04.122.0043.2005.0000

Manut. Serviços Secretaria e Administração

3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

02.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES

02.05.01

ENSINO INFANTIL

12.365.0256.2029.0000

Manutenção de Creches e Pré-Escolas

3.3.90.46.00

Auxilio Alimentação

225.000,00

02.05.02

ENSINO FUNDAMENTAL

Fls. 221

12.361.0237.2030.0000

Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.46.00

Auxilio Alimentação

80.000,00

02.05.05

EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS

27.812.0617.2034.0000

Manutenção Setor Educação Física e Desportos

3.3.90.31.00

Premiações cult., artíst., cient., desp. e outras

10.000,00

03.

FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI

03.00

FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI

03.00.00

FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI

12.362.0241.2033.0000

Manutenção Fundação Ensino Oswaldo Bertazoni

3.3.90.46.00

Auxilio Alimentação

3.000,00

TOTAL

413.600,00

ART. 2º - Os recursos remanejados na forma do artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

REDUÇÃO:

02

PREFEITURA

02.01

GABINETE PREFEITO

02.01.04

ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA

28.846.0042.2004.0000

Pag. de Precatórios e Sentenças Judiciais

129.582,58

3.1.90.91.00

Sentenças Judiciais

02.02

SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.01.01

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0147.2006.0000

Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

3.3.90.48.00

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

5.800,00

02.02.03

FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL

08.244.0148.2010.0000

Manut. Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.600,00

08.244.0148.1016.0000

Constr. Centro de Convivência – Santa Luzia

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

177.782,18

02.04

SEC. FINAN. CONT. E PLANEJAMENTO

Fls. 222

02.04.01

DIRETORIA DE FINANÇAS

04.123.0051.2027.0000

Manutenção Diretoria de Finanças e Tesouraria

3.3.90.30

Material de Consumo

2.780,24

02.04.02

TRIBUTAÇÃO

04.129.0051.2028.0000

Manutenção Serviços de Tributação

3.3.90.30

Material de Consumo

1.055,00

02.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES

02.05.02

ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0237.2030.0000

Manutenção do Ensino Fundamental

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

70.000,00

02.05.07

SERVIÇO DE CULTURA

13.392.0276.2036.0000

Manutenção dos Serviços de Cultura

3.3.90.32.00

Material, bem ou serv. distribuição gratuita

20.000,00

02.08

SECRET.DESENV.ECONOMICO E TURISMO

03.

FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI

03.00

FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI

03.00.00

FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI

12.362.0241.2033.0000

Manutenção Fund. Ensino Oswaldo Bertazoni

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

3.000,00

TOTAL

413.600,00

ART. 3º - As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

ART. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 27 de outubro de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Fls. 223

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº 220 a 223 do Livro, nº 28 , iniciado em 03 de Janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.