IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 01 de novembro de 2023 | Edição nº 505 | Ano III

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.121, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA COM 7.418,93 m², CONSTITUÍDA POR FAIXAS DE TERRENO DESMEMBRADAS DE ÁREAS MAIORES OBJETO DAS MATRÍCULAS Nºs 5.580, CONSTANDO PERTENCER A CLÁUDIO MIGUEL GRIZOLIA, E 6.601 E 7.632 , CONSTANDO PERTENCEREM À COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DA ALTA PAULISTA – CAMAP, OU SUCESSORES, OBJETIVANDO O PROLONGAMENTO DA AVENIDA ERMILDO THOMAZINI, INTERLIGANDO O BAIRRO JAÇANÃ AO ATUAL III DISTRITO INDUSTRIAL DE TUPÃ – EMPRESÁRIO EIZI HIRANO E AO PROJETADO IV DISTRITO INDUSTRIAL DE TUPÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI , Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos arts. 2º

, 6º e 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21.06.1941, alterado pelas Leis Federais nº 2.786, de 21.05.1956, e 13.867 , de 26.08.2019,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, área de terreno que totaliza 7.418,93 m², constituída pelo remembramento de faixas desmembradas de áreas maiores, na seguinte conformidade:

1. 2.333,77 m², desmembrada da área rural denominada “Estância Tupã”, objeto da Matrícula nº 5.580, constando pertencer a Cláudio Miguel Grizolia (CPF ***091618**), ou sucessores;

2. 2.600,74 m², desmembrada da área objeto da Matrícula nº 6.601, constando pertencer à Cooperativa Agrícola Mista da Alta Paulista – CAMAP (CNPJ 72.549.678/0001-39), ou sucessores;

3. 2.484,42 m², desmembrada da área objeto da Matrícula nº 7.632, constando pertencer à Cooperativa Agrícola Mista da Alta Paulista – CAMAP (CNPJ 72.549.678/0001-39), ou sucessores.

Parágrafo único. Dito imóvel, com eventuais benfeitorias, tem suas medidas, confrontações e roteiros exaustiva e minudentemente explicitados no Processo Administrativo 16.691|2023 – Sistema 1DOC, impulsionado pela Secretaria Municipal de Planeamento e Infraestrutura, e terá destinação específica para o prolongamento da Avenida Ermildo Thomazini, interligando o Bairro Jaçanã ao atual III Distrito Industrial de Tupã – Empresário Eizi Hirano e ao futuro IV Distrito Industrial de Tupã.

Art. 2º A desapropriação é declarada de natureza urgente, na forma do art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21.06.1941, alterado pelas Leis Federais nºs 2.786, de 21.05.1956. e 13.867, de 26.08.2019.

Art. 3º Para explicitar o pagamento da desapropriação e subsidiar os fins notariais de estilo, Laudo de Avaliação será elaborado pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis nomeada pela Portaria nº 17.954, de 24.11.2021, subsequentemente alçado à aprovação do Prefeito Municipal.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste ato onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 27 DE SETEMBRO DE 2023

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Assessoria Especial de Governança Participativa


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