IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 01 de novembro de 2023 | Edição nº 949 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 7.237, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Projeto de Lei Nº 118/2023 - Autoria: Executivo
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.018.950,00 (cinco milhões, dezoito mil, novecentos e cinquenta reais), objetivando suplementar às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação:
Unidade Orçamentária: 02.28.02- Departamento de Educação Infantil
Funcional Programática: 12.365.0047.2.501 – Ensino Infantil
Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Vínculo: 05.280.0222 – Salário Educação Creche
Dotação: 415
Valor: R$ 1.056.440,00 (um milhão, cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta reais);
Unidade Orçamentária: 02.28.02- Departamento de Educação Infantil
Funcional Programática: 12.365.0047.2.501 – Ensino Infantil
Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Vínculo: 05.281.0223 – Salário Educação Pré-Escola
Dotação: 415
Valor: R$ 905.520,00 (novecentos e cinco mil, quinhentos e vinte reais);
Unidade Orçamentária: 02.28.03- Departamento de Ensino Fundamental
Funcional Programática: 12.361.0047.2.502 – Ensino Fundamental
Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Vínculo: 05.282.0224 – Salário Educação Fundamental
Dotação: 427
Valor: R$ 3.056.990,00 (três milhões, cinquenta e seis mil, novecentos e noventa reais).
Parágrafo único: O presente Crédito Adicional Suplementar terá sua origem nos recursos provenientes do superávit financeiro vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (salário educação), o qual foi apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 2.º - Fica incluído o crédito no anexo da Lei n.º 7.101, de 22 de setembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023.
Art. 3.º - Fica incluído o crédito na Lei n.º 6.961, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual do município para o período de 2022 a 2025.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, ao 01 de novembro de 2.023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.