IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 01 de novembro de 2023 | Edição nº 949 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 7.238, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.174, DE 11 DE MAIO DE 2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR POR DOAÇÃO UM TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO SITUADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SERTÃOZINHO/SP, À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO SÃO PAULO - OAB/SP).
Projeto de Lei Nº 121/2023 - Autoria: Executivo
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal de Sertãozinho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 7.174, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar um terreno público descrito na matricula 87.488, passando a ser da classe dominical com a descrição perimétrica disposta no caput do artigo 2º desta lei, e a transferi-lo, por doação, com encargo e com cláusula de reversão à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº CNPJ 43.419.613/0001-70, sediada no Município de São Paulo, na Rua Anchieta 35, São Paulo, CEP 01016-900.
Parágrafo único: - A doação mencionada no caput será realizada, mediante interesse público, com o encargo da donatária de promover a edificação no prazo de três anos, para ser destinado à ampliação, reforma e manutenção da "Casa do Advogado de Sertãozinho", objetivando à realização das atividades jurídicas e sociais, voltadas às triagens dos munícipes com direito a nomeação de advogado, nos moldes do convênio celebrado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, além de palestras, convenções e encontros de interesse público e jurídico.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, ao 01 de novembro de 2.023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.