IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 01 de novembro de 2023 | Edição nº 1335A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.766

De 30 de outubro de 2023

Inclui no Calendário Oficial do Município de Mirassol, o evento Caminhada Pet, a ser realizado na semana do dia 04 de outubro, Dia do Protetor de Animais, no âmbito do Município de Mirassol.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mirassol, a Caminhada Pet, a ser realizada por munícipes e protetores de animais de estimação, na semana do Dia do Protetor de Animais, 04 de outubro de cada ano, data estabelecida pela Lei Ordinária nº 4.274, de 16 de janeiro de 2020.

Art.2º - A caminhada e comemorações alusivas à data estabelecida na Lei referida no artigo anterior, farão parte do calendário do Município.

Art.3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 30 de outubro de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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