IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 01 de novembro de 2023 | Edição nº 982A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.673, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais no exercício de 2024.
ÂNGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
CONSIDERANDO o que dispõe a Legislação Federal, Estadual e Municipal sobre feriados e pontos facultativos;
D E C R E T A:
Art. 1ºFicam estabelecidos no exercício de 2024 os dias de pontos facultativos e feriados que serão observados pelas repartições públicas municipais, nos termos do anexo único que passa a fazer parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. As disposições contidas no caput não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços essenciais, cuja prestação não admita interrupção.
Art. 2º Os titulares das Secretarias Municipais deverão definir os serviços e os servidores a estes vinculados, a que se refere o artigo 1º, por meio de ordem de serviço, conforme o caso.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 19 de outubro de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.
ÂNGELO DANTE LORENÇÃO
Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 3.673/2023
Dia/Mês | Dia da Semana | Evento | Esfera | Legislação |
01 de janeiro | Segunda-feira | Confraternização Universal | F | Lei nº 10.607/02 |
02 de janeiro | Terça-feira | Ponto Facultativo | M | Decreto nº 3.673/23 |
20 de janeiro | Sábado | São Sebastião (Padroeiro) | M | Lei nº 262/80 |
12 de fevereiro | Segunda-feira | Ponto Facultativo | M | Decreto nº 3.673/23 |
13 de fevereiro | Terça-feira | Carnaval – Ponto Facultativo | M | Decreto nº 3.673/23 |
14 de fevereiro | Quarta-feira | Ponto Facultativo – Quarta-feira de Cinzas | M | Decreto nº 3.673/23 |
21 de março | Quinta-feira | 59º Aniversário de Itupeva - Ponto Facultativo | M | Decreto nº 3.673/23 |
22 de março | Sexta-feira | Ponto Facultativo | M | Decreto nº 3.673/23 |
| 29 de março | Sexta-feira | Paixão de Cristo | M | Lei nº 262/80 |
21 de abril | Domingo | Tiradentes | F | Lei nº 10.607/02 |
01 de maio | Quarta-feira | Dia do Trabalho | F | Lei nº 10.607/02 |
30 de maio | Quinta-feira | Corpus Christi | M | Lei nº 262/80 |
31 de maio | Sexta-feira | Ponto Facultativo | M | Decreto nº 3.673/23 |
08 de julho | Segunda-feira | Ponto Facultativo | M | Decreto nº 3.673/23 |
09 de julho | Terça-feira | Revolução Constitucionalista | E | Lei nº 9.497/97 |
07 de setembro | Sábado | Independência do Brasil | F | Lei nº 10.607/02 |
12 de outubro | Sábado | Nossa Senhora Aparecida- Padroeira do Brasil | F | Lei nº 6.802/80 |
28 de outubro | Segunda-feira | Ponto Facultativo – Dia do Servidor Público | M | Decreto nº 3.673/23 |
02 de novembro | Sábado | Finados | F | Lei nº 10.607/02 |
15 de novembro | Sexta-feira | Proclamação da República | F | Lei nº 10.607/02 |
20 de novembro | Quarta-feira | Dia da Consciência Negra | E | Lei nº 17.746/23 |
23 de dezembro | Segunda-feira | Ponto Facultativo | M | Decreto nº 3.673/23 |
24 de dezembro | Terça-feira | Ponto Facultativo | M | Decreto nº 3.673/23 |
25 de dezembro | Quarta-feira | Natal | F | Lei nº 10.607/02 |
30 de dezembro | Segunda-feira | Ponto Facultativo | M | Decreto nº 3.673/23 |
31 de dezembro | Terça-feira | Ponto Facultativo | M | Decreto nº 3.673/23 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.