IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 01 de novembro de 2023 | Edição nº 982A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.673, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais no exercício de 2024.

ÂNGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

CONSIDERANDO o que dispõe a Legislação Federal, Estadual e Municipal sobre feriados e pontos facultativos;

D E C R E T A:

Art. 1ºFicam estabelecidos no exercício de 2024 os dias de pontos facultativos e feriados que serão observados pelas repartições públicas municipais, nos termos do anexo único que passa a fazer parte integrante deste Decreto.

Parágrafo único. As disposições contidas no caput não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços essenciais, cuja prestação não admita interrupção.

Art. 2º Os titulares das Secretarias Municipais deverão definir os serviços e os servidores a estes vinculados, a que se refere o artigo 1º, por meio de ordem de serviço, conforme o caso.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 19 de outubro de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.

ÂNGELO DANTE LORENÇÃO

Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 3.673/2023

Dia/Mês

Dia da Semana

Evento

Esfera

Legislação

01 de janeiro

Segunda-feira

Confraternização Universal

F

Lei nº 10.607/02

02 de janeiro

Terça-feira

Ponto Facultativo

M

Decreto nº 3.673/23

20 de janeiro

Sábado

São Sebastião (Padroeiro)

M

Lei nº 262/80

12 de fevereiro

Segunda-feira

Ponto Facultativo

M

Decreto nº 3.673/23

13 de fevereiro

Terça-feira

Carnaval – Ponto Facultativo

M

Decreto nº 3.673/23

14 de fevereiro

Quarta-feira

Ponto Facultativo – Quarta-feira de Cinzas

M

Decreto nº 3.673/23

21 de março

Quinta-feira

59º Aniversário de Itupeva - Ponto Facultativo

M

Decreto nº 3.673/23

22 de março

Sexta-feira

Ponto Facultativo

M

Decreto nº 3.673/23

29 de março

Sexta-feira

Paixão de Cristo

M

Lei nº 262/80

21 de abril

Domingo

Tiradentes

F

Lei nº 10.607/02

01 de maio

Quarta-feira

Dia do Trabalho

F

Lei nº 10.607/02

30 de maio

Quinta-feira

Corpus Christi

M

Lei nº 262/80

31 de maio

Sexta-feira

Ponto Facultativo

M

Decreto nº 3.673/23

08 de julho

Segunda-feira

Ponto Facultativo

M

Decreto nº 3.673/23

09 de julho

Terça-feira

Revolução Constitucionalista

E

Lei nº 9.497/97

07 de setembro

Sábado

Independência do Brasil

F

Lei nº 10.607/02

12 de outubro

Sábado

Nossa Senhora Aparecida- Padroeira do Brasil

F

Lei nº 6.802/80

28 de outubro

Segunda-feira

Ponto Facultativo – Dia do Servidor Público

M

Decreto nº 3.673/23

02 de novembro

Sábado

Finados

F

Lei nº 10.607/02

15 de novembro

Sexta-feira

Proclamação da República

F

Lei nº 10.607/02

20 de novembro

Quarta-feira

Dia da Consciência Negra

E

Lei nº 17.746/23

23 de dezembro

Segunda-feira

Ponto Facultativo

M

Decreto nº 3.673/23

24 de dezembro

Terça-feira

Ponto Facultativo

M

Decreto nº 3.673/23

25 de dezembro

Quarta-feira

Natal

F

Lei nº 10.607/02

30 de dezembro

Segunda-feira

Ponto Facultativo

M

Decreto nº 3.673/23

31 de dezembro

Terça-feira

Ponto Facultativo

M

Decreto nº 3.673/23


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.