IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 01 de novembro de 2023 | Edição nº 982A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.358, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Autoria: Vereador LUCAS FUMACINHA
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, a “Semana da Energia Limpa” e dá outras providências.
ANGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de outubro de 2023, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, a “Semana da Energia Limpa”, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio.
Parágrafo único. Energias renováveis são aquelas geradas através de recursos considerados naturalmente reabastecidos e inesgotáveis. Entre as energias renováveis estão a energia eólica, solar, hidráulica, geotérmica, maremotriz e a biomassa.
Art. 2º A “Semana da Energia Limpa” terá como finalidade:
I - induzir a produção de energia a partir de fontes alternativas renováveis;
II - diminuir a exploração de recursos naturais considerados esgotáveis;
III - reduzir a degradação ambiental provocada pelas fontes de energia com origem nos combustíveis fósseis;
IV - incentivar a pesquisa relativa ao desenvolvimento da energia limpa;
V- estimular a inovação, pesquisa, e criação de novas tecnologias para produção de energias limpas.
Art. 3º Durante a Semana “Energia Limpa”, o Poder Público poderá planejar e desenvolver ações em conjunto com outros órgãos e entes públicos ou privados, mediante:
I - palestras;
II - apresentações;
III - distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhados;
Art. 4º Para a consecução desta Lei, o Poder Público poderá firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais.
Lei n° 2.358/2023 02
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 24 de outubro de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.
ANGELO DANTE LORENÇÃO
Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
YASMIN GODOY FLORIM
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSE CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.