IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 01 de novembro de 2023 | Edição nº 1461 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6015, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, I, alínea “a” e “c”, da Lei Municipal nº 6.043, de 30 de novembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de dotações e excesso de arrecadação, no orçamento municipal do exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), nas seguintes dotações:

05.00SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE, SEGURANÇA E TRÂNSITOVALORFR
68115.451.0109.2033.0000PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS50.000,000500
4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES
06.00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
18510.301.0114.2042.0000MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA30.000,000500
3.1.90.94.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
09.00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
27804.122.0002.2070.0000MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA FAZENDA5.000,000500
3.1.90.94.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
11.00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
11015.452.0108.1013.0000REVITALIZAÇÃO DO PARQUE LAURO RICIERI BORTOLON120.000,000500
4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES

Art. 2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares serão provenientes de anulação de dotações e excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo:

Excesso de arrecadação
170.000,000500
Anulação de dotações
06.00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0114.2042.0000MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA-35.000,000500
1823.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos 01 dias no mês de novembro do ano de 2023.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

THAIS LODI ZILLI

Secretária Municipal de Administração


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