IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 06 de novembro de 2023 | Edição nº 590 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.544, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023.
Fica instituída no Município da Estância Turística de Barra Bonita a Semana Esportiva e Cultural da Juventude, em comemoração à fundação do Centro de Recreação e Lazer da Juventude (em homenagens aos jovens esportistas Henrique Stolf Filho, Jarbas de Godoy Filho e José Luiz Grigoletto) e dá outras providências.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município da Estância Turística de Barra Bonita a Semana Esportiva e Cultural da Juventude, em comemoração à fundação do Centro de Recreação e Lazer da Juventude (em homenagens aos jovens esportistas Henrique Stolf Filho, Jarbas de Godoy Filho e José Luiz Grigoletto), a ser realizada no mês de março de cada ano.
Parágrafo único. A Semana Esportiva e Cultural da Juventude em comemoração à fundação do Centro de Recreação e Lazer da Juventude (em homenagens aos jovens esportistas Henrique Stolf Filho, Jarbas de Godoy Filho e José Luiz Grigoletto) será incluída no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º Durante a Semana Esportiva e Cultural, em comemoração à fundação do Centro de Recreação e Lazer da Juventude (em homenagens aos jovens esportistas Henrique Stolf Filho, Jarbas de Godoy Filho e José Luiz Grigoletto) serão realizados eventos de cunho esportivo e cultural, utilizando a Praça da Juventude em sua totalidade.
Art. 3º Em todos os eventos realizados na Semana Esportiva e Cultural da Juventude, deverão ser lembrados os nomes e a história dos homenageados Henrique Stolf Filho, Jarbas de Godoy Filho e José Luiz Grigoletto.
Art. 4º As atividades a serem desenvolvidas na Semana Esportiva e Cultural da Juventude serão organizadas e realizadas por órgãos ou secretarias designadas pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
1º de novembro de 2023.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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