IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 06 de novembro de 2023 | Edição nº 590 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.544, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023.

Fica instituída no Município da Estância Turística de Barra Bonita a Semana Esportiva e Cultural da Juventude, em comemoração à fundação do Centro de Recreação e Lazer da Juventude (em homenagens aos jovens esportistas Henrique Stolf Filho, Jarbas de Godoy Filho e José Luiz Grigoletto) e dá outras providências.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município da Estância Turística de Barra Bonita a Semana Esportiva e Cultural da Juventude, em comemoração à fundação do Centro de Recreação e Lazer da Juventude (em homenagens aos jovens esportistas Henrique Stolf Filho, Jarbas de Godoy Filho e José Luiz Grigoletto), a ser realizada no mês de março de cada ano.

Parágrafo único. A Semana Esportiva e Cultural da Juventude em comemoração à fundação do Centro de Recreação e Lazer da Juventude (em homenagens aos jovens esportistas Henrique Stolf Filho, Jarbas de Godoy Filho e José Luiz Grigoletto) será incluída no Calendário Oficial do Município.

Art. 2º Durante a Semana Esportiva e Cultural, em comemoração à fundação do Centro de Recreação e Lazer da Juventude (em homenagens aos jovens esportistas Henrique Stolf Filho, Jarbas de Godoy Filho e José Luiz Grigoletto) serão realizados eventos de cunho esportivo e cultural, utilizando a Praça da Juventude em sua totalidade.

Art. 3º Em todos os eventos realizados na Semana Esportiva e Cultural da Juventude, deverão ser lembrados os nomes e a história dos homenageados Henrique Stolf Filho, Jarbas de Godoy Filho e José Luiz Grigoletto.

Art. 4º As atividades a serem desenvolvidas na Semana Esportiva e Cultural da Juventude serão organizadas e realizadas por órgãos ou secretarias designadas pelo Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

1º de novembro de 2023.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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