IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 06 de novembro de 2023 | Edição nº 590 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.545, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a instituição da Campanha de Conscientização e Prevenção ao Câncer do Colo do Útero e estímulo a vacinação contra HPV em adolescentes no Município da Estância Turística de Barra Bonita, denominado MARÇO LILÁS.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída no âmbito do Município da Estância Turística de Barra Bonita, a Semana de Conscientização e Prevenção ao Câncer do Colo do Útero e estímulo a vacinação contra o vírus HPV em adolescentes, a ser realizada na terceira semana do mês de março de cada ano, denominada MARÇO LILÁS.

Art. 2º A campanha será realizada anualmente, durante o mês de Março, com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da prevenção, detecção e tratamento precoce do câncer do colo do útero através de exames de saúde e o estímulo a vacinação conta HPV, com atividades e campanhas educativas.

Art. 3º As atividades concernentes à semana de que trata esta Lei serão desenvolvidas por pessoal treinado de acordo com métodos clínicos específicos, sob a coordenação da Secretaria ou órgão designado pelo Poder Executivo em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas e demais entidades relacionadas aos eventos.

Art. 4º Para a execução desta Lei, fica o Executivo autorizado a realizar convênios com a iniciativa privada, bem como com entidades que tenham por finalidade atividades voltadas à saúde ou outras áreas afins que se enquadrem no objeto desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

1º de novembro de 2023.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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