IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 01 de novembro de 2023 | Edição nº 633A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.084 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, os termos do artigo 5°, da Lei Federal n° 8.666/93, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;

CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,

DECRETA

Artigo 1º- Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o artigo 5° da Lei Federal nº 8666/93, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):

Liquidação

Empresa

Empenho

Valor

11583

Metabit Sistemas para Gestão Pública Ltda EPP

9014

1.507,00

11584

Metabit Sistemas para Gestão Pública Ltda EPP

9798

1.450,00

15564

Metabit Sistemas para Gestão Pública Ltda EPP

9014

1.507,00

15970

Metabit Sistemas para Gestão Pública Ltda EPP

9014

1.507,00

Justificativa: Os empenhos acima solicitados referem-se aos pagamentos da utilização do sistema para obtenção de informações eletrônicas estruturadas a emissão dos relatórios periódicos e pareceres, para mantermos o atendimento das demandas de prestação de conta dos diversos âmbitos do governo.

Liquidação

Empresa

Empenho

Valor

14185

Microset Máquinas e Serviços Ltda.

13419

2.617,71

16251

Microset Máquinas e Serviços Ltda.

13419

2.617,71

Justificativa: Os empenhos acima solicitados referem-se aos pagamentos da utilização do serviço de fornecimento de conectividade IP Internet por meio de link dedicado para manter o atendimento dos trabalhos administrativos no paço municipal e demais localidades vinculadas.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 01 de novembro de 2.023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 01 de novembro de 2.023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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