IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 01 de novembro de 2023 | Edição nº 903A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.992/2023.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 846.000,00 (oitocentos e quarenta e seis mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas.........................................30.000,00
Ficha 22 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas.........................................40.000,00
Ficha 27 – 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0005 Gestão em Ações Administrativas.......................................................40.000,00
Ficha 62 – 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde..................................................................50.000,00
Ficha 209 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.301.0006.2044.0001 Gestão em Ações de Saúde..................................................................70.000,00
Ficha 232 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2053.0000 Gestão em Ações de Assistência Social................................................1.000,00
Ficha 261 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social..............................................20.000,00
Ficha 297 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais...................100.000,00
Ficha 339 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais...................200.000,00
Ficha 365 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer...................................200.000,00
Ficha 390 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.....................................75.000,00
Ficha 393 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.....................................20.000,00
Ficha 405 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas........................................-20.000,00
Ficha 20 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0006 Gestão em Ações Administrativas......................................................-30.000,00
Ficha 64 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
28.846.0011.2010.0000 Termos de Convênio – Contrapartida Municipal...............................-30.000,00
Ficha 73 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação...........................................................-20.000,00
Ficha 91 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação.........................................................-203.000,00
Ficha 101 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2054.0001 Gestão em Ações de Assistência Social.............................................-20.000,00
Ficha 268 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
08.243.0007.2054.0001 Gestão em Ações de Assistência Social.............................................-20.000,00
Ficha 269 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
08.243.0007.2054.0001 Gestão em Ações de Assistência Social.............................................-40.000,00
Ficha 270 – 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
08.243.0007.2054.0001 Gestão em Ações de Assistência Social.............................................-20.000,00
Ficha 271 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais....................-50.000,00
Ficha 363 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais..................-378.000,00
Ficha 373 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.0999.0999.0000 Reserva de Contingência....................................................................-15.000,00
Ficha 407 – 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.