IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 01 de novembro de 2023 | Edição nº 903A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.993/2023.

Objeto: Concede permissão de uso de bem público municipal, por tempo determinado, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;

CONSIDERANDO que o Sr. Wagner Dias Farias, requereu autorização para instalação e funcionamento do “Circo Troy”, na Área de Lazer e Recinto de Exposições “José Ribeiro”, de propriedade do Município de Tanabi;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município autoriza em seu artigo 91, §3º a permissão de uso de qualquer bem público, a título precário, por ato unilateral do Prefeito Municipal e através de Decreto;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a empresa Troy Produção Artística Ltda (Circo Troy), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.871.496/0001-89, representada pelo Sr. Wagner Dias Farias, brasileiro, portador da Cédula de Identidade/RG nº 9.028.829-6-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.***-**, a permissão de uso da na Área de Lazer e Recinto de Exposições “José Ribeiro”, para instalação do “Circo Troy”, no período de 02 a 13 de novembro de 2023.

Art. 2º. A permissão de uso da área é a título precário, pelo período descrito no art. 1º do presente Decreto, não podendo utilizá-la senão para o fim específico, devendo a mesma ser devolvida ao término do prazo concedido.

Art. 3º. Fica a cargo da empresa requerente toda e qualquer responsabilidade referente ao funcionamento dos espetáculos circenses, seja quanto às ART´s, ECAD, Alvará de Corpo de Bombeiros, Alvará da Vigilância Sanitária, comunicação às Polícias Civil e Militar e demais documentos correlatos ao regular funcionamento do circo.

Parágrafo único. A permissionária poderá a qualquer momento fiscalizar o bem objeto da presente permissão.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 31 de outubro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Mauro Sergio Cecílio

Diretor Municipal de Cultura.


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