IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 06 de novembro de 2023 | Edição nº 1407 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº 5.378, de 19 de outubro de 2023.

(Que institui Comissão para investigar a conduta de empresa de transporte de alunos com veículos tipo ônibus para a cidade de Bauru e dá outras providências)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os documentos constantes no processo licitatório na modalidade de pregão eletrônico nº 180/2022 (processo nº 19565/2022) e Contrato nº. 025/2023, firmado entre o Município de Pederneiras e a empresa Auto Viação Jauense Ltda, vencedora do respectivo certame;

CONSIDERANDO a existência de fortes indícios que está ocorrendo descumprimento contratual, diante das reclamações de usuário encaminhada pelo Protocolo nº 17980/2023;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, que permite a aplicação da sanção pela inexecução total ou parcial do contrato;

CONSIDERANDO a necessidade de observar os princípios constitucionais do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeada a comissão processante para investigar as condutas da empresa contratada para o transporte de alunos, por veículos tipo ônibus, para a cidade de Bauru, deste Estado, diante das reclamações trazidas pelo Protocolo nº 17980/2023;

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes servidores:

a) REINALDO ANTÔNIO ALEIXO – Corregedor Geral da Procuradoria, que presidirá os trabalhos;

b) MATHIAS REBOUÇAS DE PAIVA E OLIVEIRA – Procurador Jurídico;

c) SÍLVIO APARECIDO BUENO – Secretário Adjunto de Trânsito;

d) LUÍS CARLOS RINALDI – Secretário de Compras e Licitações; e

e) SIDNEI COLACITI – Secretário Municipal de Finanças.

Art. 3º O Presidente da Comissão designará servidor(a) da Procuradoria do Município para as funções de Secretário(a) da Sindicância, podendo ser substituído(a) pelos(as) servidores(as) designados(as) no Decreto nº 5.040/2021.

Art. 4º A Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

Art. 5º O prazo máximo para conclusão dos trabalhos da comissão será de 120 (cento e vinte dias), renováveis por igual prazo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pederneiras, 19 de outubro de 2023.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.