IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 03 de novembro de 2023 | Edição nº 1005 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.026 DE 03 DE NOVEMRO DE 2023.

“Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal para a Infância e Adolescência - PMIA, nos moldes que especifica. ”

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do Município de Coroados/SP, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprova e assim sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal para a Infância e Adolescência – PMIA, cujo objetivo do Plano é fortalecer as políticas sociais básicas, bem como implementar as políticas de proteção e garantia de direitos, por meio de políticas integradas e articuladas entre as ações governamentais e não governamentais na área da infância e adolescência. Na elaboração do presente documento priorizou-se a criação, ampliação, aprimoramento dos programas e ações sociais e a articulação dos serviços em rede, visando à melhoria da qualidade do atendimento. (Minuta do Plano anexado a este projeto de Lei).

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações constantes na Lei Orçamentária.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Coroados/SP, 03 de Novembro de 2023.

Terezinha Aparecida Castilho Varoni

Prefeita Municipal

Marcio Fabricio Lorenzetti

Assessor Jurídico

Aos Costumes

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