IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 07 de novembro de 2023 | Edição nº 1228 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 3 9 8 5 / 2 0 2 3

(Lei nº 3209/2023)

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 115.600,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação (+)

115.600,00

02 11 02

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

317

08.244.0250.2158.0000

GESTAO E APOIO A ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

114.000,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 00581

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS

500 002

Convênios Federais

447

08.244.0250.2162.0000

GESTAO E APOIO A ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

1.600,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 00100

02

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS

500 002

Convênios Estaduais

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Superávit Financeiro:

115.600,00

Fontes de Recurso

02 81 1.600,00

05 81 114.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mirandópolis, 30 de outubro de 2023.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito

Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLAVIO AUGUSTO ANTONIO

Diretor de Gestão Administrativa


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