IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 07 de novembro de 2023 | Edição nº 1228 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 3 9 8 6 / 2 0 2 3

(Lei nº 3210/2023)

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 7.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação (+)

7.000,00

02 11 02

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

452

08.243.0250.2159.0000

GESTAO E APOIO A ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

7.000,00

3.3.90.33.00

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

F.R.: 00581

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS

500 001

Convênios Federais

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação:

02 11 02

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

302

08.244.0250.2157.0000

GESTAO E APOIO A ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

-7.000,00

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

F.R.: 00581

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS

500 001

Convênios Federais

Anulação ( - )

-7.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mirandópolis, 30 de outubro de 2023.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito

Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLAVIO AUGUSTO ANTONIO

Diretor de Gestão Administrativa


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