IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 06 de novembro de 2023 | Edição nº 514A | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº .2.730 – De 06 de Novembro de 2023.
Concede auxílio moradia e alimentação referente a adesão do Município do “Programa Mais Médicos para o Brasil”.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar o pagamento ao médico designado para prestar serviços no Município, dentro do “Programa Mais Médicos para Brasil”, da quantia de R$3.000,00 (três mil Reais) mensais, a título de custeio de moradia e alimentação.
Parágrafo único – A quantia a que se refere este artigo será reajustada anualmente, transcorrido um ano de sua concessão, pelo índice concedido aos servidores municipais ao ensejo da revisão geral anual dos respectivos salários.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, quanto aos seus efeitos financeiros, à 01 de outubro de 2023.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 06 de Novembro de 2023.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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