IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 06 de novembro de 2023 | Edição nº 514A | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.731 – De 06 de Novembro de 2023.
Altera o art. 1º da Lei nº 2.726, de 05 de outubro de 2023.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 2.726, de 05 de outubro de 2023:
“Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$146.578,99, sob a seguinte classificação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.08 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
02.08.01 – Departamento Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
13.392.0015.2023 – Manutenção da Cultura
3390-36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – R. Federais... R$119.916,27
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica – R. Federais ... R$ 8.912,00
4490-52- Equipamentos e Material Permanente – R. Federais ... R$17.750,72.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 06 de Novembro de 2023.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.