IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 06 de novembro de 2023 | Edição nº 514A | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.731 – De 06 de Novembro de 2023.

Altera o art. 1º da Lei nº 2.726, de 05 de outubro de 2023.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 2.726, de 05 de outubro de 2023:

“Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$146.578,99, sob a seguinte classificação orçamentária:

02- Poder Executivo

02.08 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo

02.08.01 – Departamento Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo

13.392.0015.2023 – Manutenção da Cultura

3390-36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – R. Federais... R$119.916,27

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica – R. Federais ... R$ 8.912,00

4490-52- Equipamentos e Material Permanente – R. Federais ... R$17.750,72.”

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 06 de Novembro de 2023.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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