IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 06 de novembro de 2023 | Edição nº 950 | Ano V

Entidade: SAEMAS | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


P O R T A R I A N.º 031/2023

LEONÍDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente de Sertãozinho – SAEMAS, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO a ausência temporária da Senhora FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA, regularmente investida no cargo de Chefe do Setor de Tesouraria desta autarquia, por motivo de licença maternidade;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 123 da Lei Complementar Nº 320, de 09 de dezembro de 2016, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sertãozinho/SP;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a continuidade das atividades de tesouraria para o pleno funcionamento desta autarquia;

CONSIDERANDO as competências e qualificações da Senhora FLÁVIA RUBIA COLLOCA SANTANA, lotada no cargo de Chefe do Setor de Contabilidade deste Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sertãozinho – SAEMAS;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a Senhora FLÁVIA RUBIA COLLOCA SANTANA, lotada no cargo de Chefe de Contabilidade, deste Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sertãozinho – SAEMAS, para exercer, cumulativamente, em caráter temporário, as funções de Tesoureira desta autarquia.

Art. 2º - A servidora ora designada não perceberá qualquer acréscimo remuneratório aos seus vencimentos do seu salário base e vantagem pessoais do seu cargo de origem, sendo que esta função será considerada como serviço público relevante.

Parágrafo único. A designação ocorre em virtude da ausência temporária da Senhora FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA, por motivo de licença maternidade, conforme dispõe o artigo 123 da Lei Complementar nº 320, de 09 de dezembro de 2016.

Art. 3º - A Senhora FLÁVIA RUBIA COLLOCA SANTANA exercerá as atividades correlatas ao cargo de Tesoureira, com todas as prerrogativas e responsabilidades inerentes ao cargo, observando sempre as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sertãozinho, 06 de novembro de 2023

LEONIDIO DE OLIVEIRA JUNIOR

Superintendente


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