IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 07 de novembro de 2023 | Edição nº 1427 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.694, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

Institui, no âmbito do município de Lins, a Carteira Municipal de Identificação das Pessoas com Deficiência e revoga a Lei Municipal nº 6.782, de 17/06/19.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município de Lins, a Carteira Municipal de Identificação das Pessoas com Deficiência - CMIPD, com vistas a garantir atendimento preferencial e prioritário no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, com a finalidade de conferir identificação à pessoa diagnosticada com a deficiência.

Art. 2º - A Carteira Municipal de Identificação das Pessoas com Deficiência - CMIPD será expedida, sem qualquer custo, por meio do cadastro em “link” devidamente preenchido e anexados os documentos (pessoais e dos pais e/ou responsáveis legais, Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e CPF), laudo ou atestado médico e foto.

Parágrafo único - O laudo ou atestado médico com o diagnóstico da deficiência e CID, deverá ser firmado por médico que realiza o acompanhamento da pessoa com deficiência.

Art. 3º - Verificada a regularidade de toda a documentação apresentada, a Carteira Municipal de Identificação das Pessoas com Deficiência – CMIPD, será emitida no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 6.782, de 17/06/19.

Lins, 1º de novembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 1º de novembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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