IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 07 de novembro de 2023 | Edição nº 994 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.660 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO JARDIM DOS IPÊS I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovados os planos e projetos do loteamento residencial/comercial denominado JARDIM DOS IPÊS I, pertencente à VITÓRIA 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE EIRELI, CNPJ nº 34.228.843/0001-61, estabelecida na cidade de Ribeirão Preto, na Rua Marechal Rondon, nº 100, sala 01-C, CEP: 14.025-430, objeto da matricula nº 8.400CRI de Brodowski, área localizada em perímetro urbano do Município em Sítio Santo Antônio – Entrada Vicinal Miguel Tolói 02+ 544,64M, na cidade de Brodowski, Estado de São Paulo, com área total de 292.290,99 metros quadrados, nas seguintes condições:
§1º Da área total descrita no “caput” são destinados 174.635,07 (cento e setenta e quatro mil seiscentos e trinta e cinco metros quadrados e sete centímetros) como sendo Áreas Públicas.
§2º Da área descrita no parágrafo anterior será destinado 14.614,70m² (quatorze mil, seiscentos e catorze metros quadrados e setenta centímetros) como Área Institucional, correspondente a 5,00% da área total,94.162,13m² (noventa e quatro mil cento e sessenta e dois metros quadrados e treze centímetros), como sistema viário, correspondente a 32,215% da área total, 65.858,24 m² (sessenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e oito mil e vinte e quatro centímetros), como espaço livre de uso ao Público, correspondente a 22,532% da área total, sendo desta para área verde – 49.067,77 m² (quarenta e nove mil e sessenta e sete metros quadrados e setenta e sete centímetros), correspondente a 16,787% da área total e o sistema de lazer - área de 16.790,47 m² (dezesseis mil setecentos e noventa e quarenta e sete centímetros) correspondente a 5,745% da área total.
Art. 2º Deverá o proprietário transferir para o Município, no ato do Registro do Loteamento, no Registro de Imóveis da Comarca, sem qualquer ônus para este, as áreas acima referidas, nos termos dos parágrafos do artigo 1º do presente decreto, que trata Áreas Institucionais, Sistema Viário, Espaço livre de Uso Público (área verde e sistema de lazer), respectivamente.
Art. 3º O loteamento de que trata o artigo 1º é regido pela Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, com as alterações dadas pela Lei 9.785, de 29 de Janeiro de 1999 e demais alterações posteriores, e pela Lei Complementar nº 275, de 20 de Novembro de 2017 que dispõe sobre o Plano Diretor, sendo sua vocação residencial e comercial.
Art. 4º O loteamento conforme verificado na planta e no memorial descritivo e justificado, aprovados pelo Grupo de Análise Aprovação de projetos Habitacionais – GRAPROHAB, através do certificado nº 135/2023.
Art. 5º Compete única e exclusivamente a loteadora executar as obrigações conforme projeto aprovado.
Art.6º O empreendedor, nos termos permitidos pelo artigo 36, II, da Lei Complementar nº 275 de 20 de Novembro de 2017, garantirá a execução das obras com as áreas dos terrenos contidas nas Matrículas 8401 e 8402, as quais totalizam o valor de R$ 13.800.000,00 (treze milhões e oitocentos mil reais).
Art. 7º As matrículas citadas no artigo acima serão descaucionadas individual e proporcionalmente às entregas parciais das obras de infraestrutura.
Art.8º A Secretaria Municipal de Infraestrutura, procederá à efetiva fiscalização da execução de toda a infraestrutura que será objeto de implantação, a ser verificada em cada uma das fases descritas nos artigos a seguir, dentro dos prazos fixados, devendo proceder à aprovação nos termos descritos.
Art. 9º O empreendimento deverá ser entregue conforme prazo estabelecido pela Lei Federal nº 6.766,de 19 de dezembro de 1979.
Art.10 A Primeira Fase será composta por 179 lotes, sendo estes pertinentes ao Módulo 1.
§1º A fase descrita no caput será entregue conforme resumo abaixo, com a divisão das Ruas, Quadras e Lotes pertinentes ao Módulo 1:
I - Ruas JI-07, 09 e Av. Marginal, Quadra 2, Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13;
II - Ruas JI-07, 08, 09 e Av. Marginal, Quadra 3, Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35;
III - Ruas JI-07 e 09, Quadra 12, Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6;
IV - Ruas JI 07, 08, 09 e 10, Quadra 13, Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50;
V - Ruas JI 08, 09 e 10, Quadra 14, Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25;
VI - Ruas JI 07, 08, 10 e 11, Quadra 21, Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50.
§2º Para este módulo serão entregues as obras abaixo, conforme mapa anexo de divisão de etapas:
I - Abertura das ruas e limpeza das quadras e sistema viário – perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
II - Terraplanagem das quadras e sistema viário – perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
III - Execução das redes de drenagem frente as vias das unidades que serão entregues, para captação e interligação ao sistema de lançamento e dissipação no córrego perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
IV - Execução da rede coletora de esgoto e suas ligações domiciliares perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
V - Execução da Estação Elevatória de Esgoto para bombeamento de todo afluente até o ponto do emissário;
VI - Execução de todo sistema de recalque de esgoto e travessia do córrego buracão para interligação no emissário existente;
VII - Execução do sistema de distribuição e ligação de água potável perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
VII - Execução de Rede adutora para abastecimento de água potável perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
IX - Execução de reservatório metálico, poço artesiano e/ou interligação ao sistema existente no Loteamento Herança do Velho Pai apenas para atender o módulo de 179 unidades;
X - Execução de guias e sarjetas para acesso, perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
XI - Execução da pavimentação para acesso, perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
XII - Execução da rede de energia elétrica para abastecimento, perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo e atendimento aos equipamentos urbanos (poço artesiano e Estação Elevatória de Esgoto) que estarão sendo entregues;
XIII - Implantação do paisagismo referente a região que está sendo entregue, sendo ele plantio de arvores do sistema viário perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo e implantação total do TCRA firmado com a CETESB;
XIV - Implantação de sinalização viária, do acesso e perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
XV - Marcação topográfica e identificação, perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
§3º As obras supramencionadas serão efetuadas em sua totalidade no sistema viário desde o acesso (rotatória) de entrada pela Rod. Municipal Miguel Toloi, caminhando pela avenida Marginal e também pelas ruas 07 e 08 em sua totalidade e parte das ruas 09, 10 e 11 considerando que essas ruas terão as obras acima destacadas executadas para atender os lotes mencionados.
Art. 11. A Segunda Fase será composta por 156 lotes, sendo estes pertinentes ao Módulo 2.
§1º A fase descrita no caput será entregue conforme resumo abaixo, com a divisão das Ruas, Quadras e Lotes pertinentes ao Módulo 2:
I - Ruas JI 06, 09 e Av. Marginal, Quadra 2, Lotes 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25;
II - Ruas JI 06, 09 e 10, Quadra 11, Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25;
III - Ruas JI 06, 07, 09 e 10, Quadra 12, Lotes 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50;
IV - Ruas JI 06, 10 e 11, Quadra 19, Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25;
V - Ruas JI 06, 07, 10 e 11, Quadra 20, Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50.
§2º Para este módulo serão entregues as obras abaixo, conforme mapa anexo de divisão de etapas:
I - Abertura das ruas e limpeza das quadras e sistema viário – perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
II - Terraplanagem das quadras e sistema viário – perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
III - Execução das redes de drenagem frente as vias das unidades que serão entregues, perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
IV - Execução da rede coletora de esgoto e suas ligações domiciliares perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
V - Execução do sistema de distribuição e ligação de água potável perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
VI - Execução de Rede adutora para abastecimento de água potável perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
VII - Execução de guias e sarjetas, perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
VII - Execução da pavimentação, perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
IX - Execução da rede de energia elétrica para abastecimento, perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
X - Implantação do paisagismo referente a região que está sendo entregue, sendo ele plantio de arvores do sistema viário perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
XI - Implantação de sinalização viária, do acesso e perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
XII - Marcação topográfica e identificação, perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
§3º As obras supramencionadas serão efetuadas em sua totalidadeno sistema viário na rua 06 em sua totalidade e parte das ruas 09, 10 e 11 considerando que essas ruas terão as obras acima destacadas executadas para atender os lotes mencionados.
Art. 12. A Terceira Fase será composta por 200 lotes, sendo estes pertinentes ao Módulo 3.
§1º A fase descrita no caput será entregue conforme resumo abaixo, com a divisão das Ruas, Quadras e Lotes pertinentes ao Módulo 3:
I - Rua JI 10, Av. JI 01(Lado par) e Av. Marginal, Quadra 9, Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25;
II - Ruas JI 05, 10, Av. JI 01(Lado ímpar) e Av. Marginal, Quadra 10, Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50;
III - Ruas JI 05, 09 e 10, Quadra 11, Lotes 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50;
IV - Ruas JI 10, 11 e Av. JI 01(Lado par), Quadra 17, Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25;
V - Ruas Ji 05, 10, 11, Quadra 18, Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50;
VI - Ruas A, B, C, Quadra 19, Lotes 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50.
§2º Para este módulo serão entregues as obras abaixo, conforme mapa anexo de divisão de etapas:
I - Abertura das ruas e limpeza das quadras e sistema viário – perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
II - Terraplanagem das quadras e sistema viário – perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
III - Execução das redes de drenagem frente as vias das unidades que serão entregues, perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
IV - Execução da rede coletora de esgoto e suas ligações domiciliares perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
V - Execução do sistema de distribuição e ligação de água potável perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
VI - Execução de Rede adutora para abastecimento de água potável perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
VII - Execução de guias e sarjetas, perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
VIII - Execução da pavimentação, perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
IX - Execução da rede de energia elétrica para abastecimento, perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
X - Implantação do paisagismo referente a região que está sendo entregue, sendo ele plantio de arvores do sistema viário perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
XI - Implantação de sinalização viária, do acesso e perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
XII - Marcação topográfica e identificação, perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo.
§3º As obras supramencionadas serão efetuadas em sua totalidade no sistema viário na rua 05, na Av. JI - 01 lado par e lado ímpar em sua totalidade e parte das ruas 09, 10 e 11 considerando que essas ruas terão as obras acima destacadas executadas para atender os lotes mencionados.
Art. 13. A Quarta Fase será composta por 236 lotes, sendo estes pertinentes ao Módulo 4.
§1º A fase descrita no caput será entregue conforme resumo abaixo, com a divisão das Ruas, Quadras e Lotes pertinentes ao Módulo 4:
I - Ruas JI 01, 02, 10 e Av. Marginal, Quadra 6, Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37;
II - Ruas JI 02, 03, 10 e Av. Marginal, Quadra 7, Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49;
III - Ruas JI 03, 04, 10 e Av. Marginal, Quadra 8, Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50;
IV - Ruas JI 04, 10, Av. JI 01(Lado par) e Av. Marginal, Quadra 9, Lotes 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50;
V - Ruas JI 03, 04, 10 e 11, Quadra 16, Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50;
VI - Ruas JI 04, 10 e 11, Quadra 17, Lotes 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50.
§2º Para este módulo serão entregues as obras abaixo, conforme mapa anexo de divisão de etapas:
I - Abertura das ruas e limpeza das quadras e sistema viário – perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
II - Abertura das ruas e limpeza das quadras e sistema viário – perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
III - Terraplanagem das quadras e sistema viário – perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
IV - Execução das redes de drenagem frente as vias das unidades que serão entregues, perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
V - Execução da rede coletora de esgoto e suas ligações domiciliares perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
VI - Execução do sistema de distribuição e ligação de água potável perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
VII - Execução de Rede adutora para abastecimento de água potável perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
VIII - Execução de guias e sarjetas, perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
IX - Execução da pavimentação, perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
X - Execução da rede de energia elétrica para abastecimento, perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
XI - Implantação do paisagismo referente a região que está sendo entregue, sendo ele plantio de arvores do sistema viário perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
XII - Implantação de sinalização viária, do acesso e perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
XIII - Marcação topográfica e identificação, perante área de contribuição das unidades a serem entregues no módulo;
Art.14. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário, competindo à loteadora o pagamento de todas as despesas provenientes do registro junto ao Cartório de registro de Imóveis desta Comarca.
Art.15. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 06 de novembro de 2023.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
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