IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 06 de novembro de 2023 | Edição nº 944 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.782 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART.1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.541 DE 11 DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o laudo de vistoria técnica permissão de uso de espaço público municipal para instalação e manutenção de relógios digitais.
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº 2.541 de 11 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído o valor mensal inicial de R$ 33,75 mensais, a ser pago pela empresa concessionária, a título de remuneração pelos serviços de criação, confecção, instalação, manutenção e remoção, com exploração publicitária de relógios eletrônicos digitais de tempo, temperatura e outras informações institucionais, nos termos do Lei Municipal nº 962, de 13 de agosto de 2021”.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposição em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos 30 de outubro de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
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