IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 06 de novembro de 2023 | Edição nº 1338 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.176, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP / Fundo Metropolitano de Campinas – FUNDOCAMP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros aplicáveis na aquisição de equipamentos para estruturar o COE – Defesa Civil, e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.189ª sessão 1º de novembro de 2023, realizada no dia 1º de novembro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I- Celebrar convênio com a Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP / Fundo Metropolitano de Campinas – FUNDOCAMP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros aplicáveis na aquisição de equipamentos para estruturar o Centro de Operação de Emergência da Defesa Civil – COE;

II- Firmar outros contratos e/ou termos aditivos que visem ajustamentos e adequações direcionadas para a consecução do objeto fim;

III- Abrir no Departamento de Finanças um crédito adicional especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao recebimento de verba oriunda da AGEMCAMP / FUNDOCAMP, à seguinte rubrica:

02 Prefeitura Municipal

020400 Departamento de Administração

04.122.0006.1173.0000 AGEMCAMP-CENTRO OP. EMERGÊNCIA DEFESA CIVIL

COE-DEFESA CIVIL

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos 02 – Estadual

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do convênio a ser celebrado com a AGEMCAMP/FUNDOCAMP.

Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.073/22 (Diretrizes Orçamentárias de 2023) e, ainda, 2.105/22 (Orçamento Anual de 2023).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 1º de novembro de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 1º de novembro de 2023.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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