IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 06 de novembro de 2023 | Edição nº 1207 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.495, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.880.100,00 (um milhão e oitocentos e oitenta mil e cem reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.106, de 21 dezembro de 2022, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.880.100,00 (um milhão e oitocentos e oitenta mil e cem reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

287

02.05.02.12.367.0064.2079.3.3.90.46

Auxílio-Alimentação

1

10.000,00

1269

02.01.01.04.122.0005.2004.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

1

11.000,00

284

02.05.02.12.367.0064.2079.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

30.000,00

60

02.02.01.23.695.0011.2012.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

15.000,00

61

02.02.01.23.695.0011.2012.3.1.90.13

Obrigações Patronais

1

3.000,00

582

02.09.02.06.181.0108.2153.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

20.000,00

581

02.09.02.06.181.0108.2153.3.1.90.16

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

1

7.000,00

1347

02.02.03.13.392.0117.2252.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

48.000,00

1351

02.02.03.13.392.0117.2252.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

15.000,00

260

02.05.02.12.365.0063.2075.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

50.000,00

268

02.05.02.12.365.0063.2076.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

938.000,00

269

02.05.02.12.365.0063.2076.3.1.90.13

Obrigações Patronais

1

22.000,00

270

02.05.02.12.365.0063.2076.3.1.90.16

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

1

8.000,00

271

02.05.02.12.365.0063.2076.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

246.000,00

281

02.05.02.12.367.0064.2079.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

30.000,00

282

02.05.02.12.367.0064.2079.3.1.90.13

Obrigações Patronais

1

5.000,00

67

02.02.01.23.695.0011.2012.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

2.000,00

154

02.04.01.08.244.0040.2049.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

6.600,00

274

02.05.02.12.365.0063.2076.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

10.000,00

1316

02.10.01.04.122.0115.2250.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

5.000,00

62

02.02.01.23.695.0011.2012.3.1.90.16

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

1

500,00

1424

02.08.03.18.604.0083.2275.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

15.000,00

498

02.08.01.04.122.0103.2139.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

5.000,00

504

02.08.01.04.122.0103.2139.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

10.000,00

26

02.01.01.04.122.0005.2004.3.3.90.46

Auxílio-Alimentação

1

15.000,00

116

02.03.06.04.122.0022.2025.3.3.90.46

Auxílio-Alimentação

1

200.000,00

236

02.05.02.12.122.0061.2071.3.3.90.46

Auxílio-Alimentação

1

15.000,00

276

02.05.02.12.365.0063.2076.3.3.90.46

Auxílio-Alimentação

1

124.000,00

1419

02.08.04.04.122.0088.2274.3.1.90.16

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

1

10.000,00

1425

02.08.03.18.604.0083.2275.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

4.000,00

Total (R$)

1.880.100,00

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Anulação(ões

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

22602.05.02.12.122.0060.0011.4.6.91.71

Principal da Dívida Contratual Resgatado

1

162.576,76

31902.06.01.10.301.0075.2094.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

366.393,24

46902.07.01.15.451.0090.1053.4.4.90.51

Obras e Instalações

1

1.351.130,00

Total (R$)

1.880.100,00

Art. 3º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (LOA).

Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 2,33% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 30 de outubro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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