IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 07 de novembro de 2023 | Edição nº 526 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.099/2023.

De 06 de novembro de 2023.

“ALTERA O DECRETO Nº 7.097 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023, QUE DISPÔE SOBRE A intervenção na Santa Casa de Salto de Pirapora e dá outras providências”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,

CONSIDERANDO que a intervenção é ato administrativo, considerado de direito pessoal da Administração, discricionário quanto ao objeto e oportunidade da medida, excepcional, unilateral, transitório, auto executório, pressupõe o cumprimento de requisitos e não pode ser regra, sob pena de desvirtuamento da sua previsão e finalidade;

CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público Municipal fazer-se presente através da intervenção, com poderes especiais de administração, organização e gerenciamento hospitalar, não constituindo ato de discricionariedade contra direitos da Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora, mas sim, de recuperação do hospital de propriedade e gerido por referida entidade, localizado neste município, para prestação de serviço público relevante, assistência médico-hospitalar, atendendo as necessidades coletivas, urgentes e necessárias;

CONSIDERANDO que ao Município de Salto de Pirapora compete única e exclusivamente a atribuição de requisitar bens e serviços vinculados ao seu âmbito administrativo, nos termos do inciso XIII, do art. 15, da Lei 8.080/90;

CONSIDERANDO que a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora possui contratos diversos com outros entes da Federação, que fogem da área de competência do Município de Salto de Pirapora;

CONSIDERANDO a coincidência de endereço da sede administrativa da Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora com a do hospital objeto da intervenção realizada;

DECRETA:

Art. 1º. Reforça-se que a intervenção realizada através do Decreto 7.097/2023, refere-se tão somente à requisição administrativa, mediante ocupação temporária, de todas as instalações físicas, recursos humanos e equipamentos médico-cirúrgicos, bens e serviços correspondentes prestados e existentes no hospital localizado no Município de Salto de Pirapora, de propriedade da Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora, necessários ao funcionamento de referida unidade hospitalar e serviços de saúde nela prestados, bem como aos contratos celebrados entre a entidade e o Município de Salto de Pirapora, não abrangendo os eventuais contratos que a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora tenha ou venha a firmar com outros entes da Federação.

Art. 2°. Fica excluída da requisição administrativa objeto do Decreto nº 7.097/2023 o espaço físico da sala anexa ao prédio do hospital, para fins de funcionamento da sede administrativa da entidade, visando não obstar e interferir nas atividades de gestão da Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora atinente aos contratos por ela celebrados ou que venha a celebrar com outros entes da Federação.

Parágrafo Único. Todas as correspondências, notificações, intimações ou citações endereçadas à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora serão endereçadas, via protocolo, ao Presidente da entidade, especialmente as que não digam respeito ao objeto da intervenção em tela.

Art. 3º O artigo 4º do Decreto nº 7.097/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° A Mesa Regedora, o Provedor, o Presidente, o Superintendente, a Diretoria Executiva e/ou Administrativa e/ou Médica, o Gestor, o Administrador e eventuais outros representantes ou órgãos de gestão, conselhos de administração e fiscal entre outros, ou aconselhamento da Santa Casa de Salto de Pirapora, mas não se limitando a tais, ficam afastados e desabilitados de suas funções e/ou poderes em relação ao hospital e serviços de saúde na cidade de Salto de Pirapora - a partir da publicação deste Decreto Municipal-, que passará a ser respondida exclusivamente pelo Município de Salto de Pirapora, através da Comissão Interventora nomeada pelo Executivo Municipal, exclusivamente dos termos firmados pelo Município de Salto de Pirapora.

Parágrafo primeiro. A contar do afastamento dos membros da Santa Casa de Salto de Pirapora mencionados no “caput”, que se dará a partir da publicação do presente Decreto Municipal, quaisquer atos praticados pelos mesmos, se vinculados ao funcionamento do hospital objeto da requisição administrativa em tela, serão considerados nulo de pleno direito.

Parágrafo segundo. Em decorrência do presente Decreto, ficam todos os integrantes da atual diretoria executiva e/ou administrativa, mas não se limitando a tais, afastados das atividades de direção do hospital objeto da intervenção.”

Art. 4º O artigo 5º do Decreto nº 7.097/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - Fica vedado quaisquer transações de ativos financeiros, mas não se limitando, tais como vendas, compras, empréstimos, financiamentos, aplicações, pagamentos, transferências (DOC, TED ou PIX) e saques, por qualquer meio eletrônico ou presencial, junto as instituições financeiras em que a Santa Casa de Salto de Pirapora seja titular/cliente, a partir da publicação deste Decreto, sob pena de responsabilidade cível e/ou criminal.

Parágrafo primeiro. A vedação prevista no caput limita-se às contas bancárias utilizadas para a movimentação de recursos financeiros atrelados ao desenvolvimento das atividades executadas no hospital objeto da intervenção.

Parágrafo segundo. Fica vedado, ainda, mas não se limitando, a retirada de livros contábeis e fiscais, bem como todos os documentos pertinentes existentes no hospital a partir da publicação deste Decreto, sob pena de responsabilidade cível e/ou criminal.”

Art. 5º O artigo 8º do Decreto nº 7.097/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Para o desempenho de suas atribuições, a Presidente, auxiliada pelos demais membros da Comissão Interventora, poderá praticar todos e quaisquer atos inerentes exclusivamente ao objeto da presente intervenção, entre os quais:

I – representar a Santa Casa de Salto de Pirapora, administrativa e judicialmente, a partir da publicação do presente Decreto, cabendo a tomada de decisões gerenciais visando a gestão do hospital, melhoria no atendimento dos pacientes e o integral cumprimento das suas obrigações legais, contratuais, assim como finalidades estatutárias e precípuas;

II - requisitar serviços e servidores de repartições públicas municipais e solicitá-los a repartições de outras esferas de governo, indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições;

III - gerir os recursos destinados ao hospital, podendo, para isso, movimentar contas bancárias, assinar documentos bancários e contratos e, se necessário, abrir novas contas;

IV - movimentar, admitir e demitir empregados, bem como gerenciar toda administração pessoal necessária ao bom andamento dos serviços do hospital, além de rescindir contratos;

V - providenciar inventário dos bens e equipamentos, além de medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira necessárias ao restabelecimento do pleno e adequado funcionamento do hospital, se necessário for, inclusive mediante a instauração de auditorias específicas;

VI – renegociar dívidas do hospital junto a fornecedores, prestadores de serviços ou instituições financeiras;

VII - verificar quais as medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira necessárias ao restabelecimento do pleno e hígido funcionamento do hospital, se necessário for, inclusive mediante a instauração de auditorias específicas;

VIII - providenciar laudo da situação econômico-financeira do hospital, referente ao momento da presente intervenção, inclusive, se necessário, promover as medidas para tomada de contas especial, na forma da legislação vigente;

IX - determinar a imediata busca e apreensão dos livros contábeis e fiscais, bem como todos os documentos pertinentes existentes no hospital e afetos ao objeto da intervenção; e

X - receber recursos materiais e serviços do Município de Salto de Pirapora, que auxiliem na execução das atividades do hospital.

Parágrafo primeiro. Com relação às atividades desenvolvidas no hospital, além das prerrogativas previstas no presente decreto, a Presidente deterá todos os poderes inerentes ao Presidente da instituição, bem como aqueles de Administrador da mesma, durante o período que perdurar a intervenção administrativa.

Parágrafo segundo. Fica a Presidente autorizada a contratar consultoria especializada em gestão de sistemas de saúde e hospitais para implantação de um novo modelo de gestão, que serão suportados por novo Convênio a ser lavrado com a Municipalidade.

Parágrafo terceiro. A Presidente ora nomeada poderá requisitar força policial para garantir a segurança pública após a ocupação administrativa, bem como fica autorizado a contratar segurança privada, para garantir a segurança interna das instalações do hospital Santa Casa de Salto de Pirapora, durante a vigência da presente intervenção.

Parágrafo quarto. A Presidente apresentará relatório ao Ministério Público, à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde, ao Conselho Municipal de Saúde, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e à Câmara Municipal de Vereadores, relativo às suas atividades, bem como da situação apurada no hospital.”

Art. 6º O artigo 11 do Decreto nº 7.097/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Comunique-se a Polícia Militar do Estado de São Paulo, a Polícia Civil, a Secretaria Municipal de Saúde de Salto de Pirapora, o Conselho Municipal de Saúde de Salto de Pirapora e a Câmara Municipal de Vereadores de Salto de Pirapora para que façam o acompanhamento do cumprimento do ato deste Decreto no dia 31 de outubro de 2023 às 18:00 horas.

Parágrafo único. Fica autorizada a troca das fechaduras de todos os acessos de entradas e saídas, das salas administrativas ou equivalentes, bem como impedir o acesso, mas não se limitando, aos integrantes da atual diretoria executiva e/ou administrativa, às dependências do hospital Santa Casa de Salto de Pirapora durante o período da intervenção, com exceção do espaço físico da sala anexa ao prédio do hospital, para fins de funcionamento da sede administrativa da entidade, visando não obstar e interferir nas atividades de gestão da Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora atinente aos contratos por ela celebrados ou que venha a celebrar com outros entes da Federação.”

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias, designadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando eventuais disposições em contrário.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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