IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 07 de novembro de 2023 | Edição nº 914 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1842, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Zacarias usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Zacarias, para o exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 165, § 5o da Constituição Federal, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais legislações infraconstitucionais, na forma de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, no montante de R$ 24.836.000,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e trinta e seis reais); e
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta, a ela vinculados, no montante de R$ 16.195.000,00 (dezesseis milhões, cento e noventa e cinco mil reais).
Art. 2o A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes anexo II, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I - Administração Direta
Receitas Correntes | R$ 42.050.600,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias | R$ 3.192.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ 1.750.000,00 |
Receita de Serviços | R$ 34.000,00 |
Transferências Correntes | R$ 36.762.800,00 |
Outras receitas correntes | R$ 311.800,00 |
Receita de Capital | R$ 20.000,00 |
Alienações de Bens | R$ 20.000,00 |
(-) Dedução para o FUNDEB | R$ 5.794.600,00 |
Subtotal | R$ 36.276.000,00 |
II - Administração Indireta
Receitas Correntes | R$ 4.755.000,00 |
Contribuições | R$ 1.278.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ 450.000,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 24.000,00 |
Receita Corrente - Intra orçamentaria | R$ 2.041.000,00 |
Outras Receitas Correntes - Intra orçamentaria | R$ 962.000,00 |
Subtotal | R$ 4.7550.000,00 |
Valor Total | R$ 41.031.000,00 |
Art. 3o A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos integrantes desta Lei com os seguintes desdobramentos:
| Poder Legislativo | ||
Legislativo | R$ 1.158.000,00 | |
Subtotal | R$ 1.158.000,00 | |
| Poder Executivo | ||
| Administração | R$ 6.769.000,00 | |
| Assistência Social | R$ 1.770.000,00 | |
| Saúde | R$ 9.670.000,00 | |
| Trabalho | R$ 398.000,00 | |
| Educação | R$ 7.730.000,00 | |
| Cultura | R$ 347.000,00 | |
| Urbanismo | R$ 3.493.000,00 | |
| Gestão Ambiental | R$ 95.000,00 | |
| Agricultura | R$ 615.000,00 | |
| Comercio e Serviço | R$ 71.000,00 | |
| Transporte | R$ 1.460.000,00 | |
| Desporto e Lazer | R$ 1.056.000,00 | |
| Encargos Especiais | R$ 1.444.000,00 | |
| Reserva de Contingência | R$ 200.000,00 | |
Subtotal | R$ 35.118.000,00 | |
|
| |
|
| |
|
| |
| Administração Indireta | ||
Previdência Social | R$ 3.775.000,00 | |
Reserva de Contingência | R$ 980.000,00 | |
Subtotal | R$ 4.755.000,00 | |
Total | R$ 41.031.000,00 |
Por órgão da Administração
I - Administração Direta
Câmara Municipal | R$ 1.158.000,00 |
D. M. Administração e Finanças | R$ 8.413.000,00 |
D. M. Educação Básica | R$ 7.730.000,00 |
D. M Fundo Municipal de Saúde | R$ 9.670.000,00 |
D. M. Cultura, Desporto, Lazer e Turismo | R$ 1.474.000,00 |
D. M. Fundo Municipal de Assistência Social | R$ 1.770.000,00 |
D. M. Serviços Públicos | R$ 4.953.000,00 |
D. M. Trabalho, Agricultura e Meio Ambiente | R$ 1.108.000,00 |
Total | R$ 36.276.000,00 |
II - Administração Indireta
IpremZac | R$ 4.755.000,00 |
|
|
| |
Total | R$ 41.031.000,00 |
|
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir no curso da execução orçamentária de 2024, créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta Lei, nos termos do artigo 7o, inciso I, combinado com o art. 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, ratificados pelo § 8o do artigo 165 da Constituição Federal;
II - utilizar os recursos vinculados à conta de Reserva de Contingência, nas situações previstas no artigo 5o, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000 e artigo 8o da Portaria Interministerial no 163, de 4 de maio de 2001;
III - realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no parágrafo único do art. 8° da lei complementar 101/00;
IV - realizar abertura de créditos suplementares por conta do excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas meses a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964;
V - abrir crédito suplementar durante o exercício por conta de recursos vinculados, oriundos de convênios assinados junto aos Governos Estadual e Federal;
VI - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimada para o exercício de 2024;
VII - realizar operações de crédito, até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
VIII - contingenciar parte das dotações, quando as receitas previstas não se realizarem.
IX - alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, em decorrência das suplementações necessárias, previstas e autorizadas.
Art. 5 o Não onerará o limite previsto no inciso I do artigo 4 os créditos:
I- Abertos por Lei especifica;
II- Abertos por desdobro da Fonte quando a dotação funcional já esteja contemplada no Orçamento inicial em qualquer Fonte de Recurso.
Art. 6o As autorizações previstas no artigo anterior abrangem a Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal e a Autarquia Municipal, separadamente.
Art. 7o O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2024, em quantas fontes de recursos forem necessárias, seguindo proposta do sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como, reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
Art. 8o As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, visando o atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.
Art. 9o Os quantitativos previstos (valor, metas e indicadores) dos programas e valores monetários do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) enviados em 31/07/2023, ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.
Art. 10o Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 2024, revogadas às disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos seis (06) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JAQUELINE POLIZEL OLIVEIRA
Procuradora Jurídica
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.