IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 08 de novembro de 2023 | Edição nº 1605 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4273, de 31 de outubro de 2023
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2860/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 144.340,00 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e quarenta reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.02.01 |
035 |
3.3.90.46 |
01 |
04.122.0006.2008.0000 |
Auxílio Alimentação |
R$ 144.340,00 |
Total R$ 144.340,00 | ||||||
Art. 2º Os recursos no valor de R$ 144.340,00 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e quarenta reais), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64 e art. 5º, § 1º da Lei Municipal nº 2860/2022:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.99.99 |
307 |
9.9.99.99 |
01 |
99.999.9999.9999.0000 |
Reserva de Contingência |
R$ 144.340,00 |
Total R$ 144.340,00 | ||||||
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
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