
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 07 de novembro de 2023 | Edição nº 1762 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O nº 3.496 de 27 de OUTUBRO de 2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DOS IDOSOS
ANGELA MARIA BUSNARDO, Prefeita Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Ficam nomeados, de conformidade com o artigo 3º e seus incisos e parágrafos, da Lei Municipal nº 2.420 de 27 de maio de 2.015, os seguintes membros para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO:
COMO REPRESENTANTES DA DIRETORIA DA EDUCAÇÃO, ESPORTE , CULTURA E LAZER
- Gisele Cristina André
- Mario Edmar Garbim
COMO REPRESENTANTES DA DIRETORIA DE SAÚDE
- Izilda Cássia Cadamuro Ferreira
- -Jean Afonso Pereira
COMO REPRESENTANTES DA DIRETORIA DE ASSIST. SOCIAL
- Eliane Cristina de Arruda Campos Cadamuro;
- Carla Cristina Padovan Zanarelli
COMO REPRESENTANTES DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE:
- Eliane Cristina Lourenço
- Antonio Aparecido Pereira
COMO REPRESENTANTE DE ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAIS:
REPRESENTANTES DO RECANTO SANTA RITA DE CÁSSIA:
- Maria Aparecida Bispo
- Rafaela Gomes Maciel
REPRESENTANTE CENTRO DE INT. SOCIAL DA 3ª IDADE “RECORDAR É VIVER”:
- Antonio Aparecido Botelho
- José Carmo Campitelli
REPRESENTANTES DA APAE:
- Rodrigo Gallego Busnardo
- Milena Fernandes
-
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO
- Florisvaldo Sala
- José Aparecido Zanini
Artigo 2º - O prazo de duração da presente nomeação, de conformidade com o parágrafo 3º, do Artigo 3º, da citada Lei, será de 2 (dois) anos, contados da respectiva posse e cujo termo deverá ser lavrado de imediato.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, 27 de outubro de 2023.
Angela Maria Busnardo
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e afixado em locais de costume, nas sedes administrativas da Prefeitura e Câmara Municipal, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica do Município.
Maria Célia Pironi Andrade
Diretora de Administração
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