
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 07 de novembro de 2023 | Edição nº 1762 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O nº 3.497 de 06 de novembro de 2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
ANGELA MARIA BUSNARDO, Prefeita Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Ficam nomeados, de conformidade com o artigo 6º e seus incisos e parágrafos, da Lei Municipal nº 1468 de 15 de dezembro de 1997, os seguintes membros para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
COMO REPRESENTANTES DA DIRETORIA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
- Gisele Cristina André
- Luzia Aparecida Vieira Cola
COMO REPRESENTANTES DA DIRETORIA DE SAÚDE MUNICIPAL
- Izilda Cássia Cadamuro Ferreira
- Jean Afonso Pereira
COMO REPRESENTANTES DA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Carla Cristina Padovan Zanarelli
- Silvana Maria da Silva
COMO REPRESENTANTES DA DIRETORIA DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO
- Rodrigo de Arruda Prates
- Eliane Cristina Lourenço
COMO REPRESENTANTE DE ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAIS:
REPRESENTANTES DA PASTORAL DA CRIANÇA:
- Ermelinda Constanzo
- Vera Lúcia Salla Batista
REPRESENTANTE DO CRAJ:
- Maria Júlia Trombini Padovani
- Tássia Amadeu
REPRESENTANTES DA APAE:
- Rodrigo Gallego Busnardo
- Milena Fernandes
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO – CONFERÊNCIA SANTA CATARIANA E CATEQUISTAS:
- Florisvaldo Sala
- Michele Sala
Artigo 2º - O prazo de duração da presente nomeação, de conformidade com o parágrafo 4º, do Artigo 6º, da citada Lei, será de 2 (dois) anos, contados da respectiva posse e cujo termo deverá ser lavrado de imediato.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, 06 de novembro de 2023.
Angela Maria Busnardo
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio por afixação, nos locais de costume, nas sedes administrativas da Prefeitura e Câmara Municipal, na mesma data, como órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de usa edição, nos termos do artigo 65, da Lei Orgânica do Município.
Maria Célia Pironi de Andrade
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
