IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 08 de novembro de 2023 | Edição nº 949 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.510/2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Adolfo-SP a celebrar Convênios com Instituições Financeiras, para a concessão de empréstimos aos Servidores Públicos Municipais, mediante desconto em folha de pagamento e dá outras providências".
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou Projeto de Lei nº 031/2023, em sessão ordinária de 06/11/2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Adolfo, autorizado a celebrar Convênios com instituições Financeiras, para a concessão de empréstimos aos Servidores Públicos Municipais, mediante desconto em folha de pagamento, do valor necessário à quitação de cada parcela.
Art. 2º. Dos termos do Convênio deverão constar, dentre outras julgadas de interesse pelos convenentes, cláusulas dispondo sobre:
I – O objeto do Convênio;
II – Obrigações de cada convenente;
III - necessidade de prévia e expressa autorização do servidor para efetivação do desconto em folha de pagamento dos valores das parcelas;
IV - Limitação do desconto a 35% (trinta e cinco porcento) do valor da remuneração mensal ou das despesas rescisórias;
V – Isenção do Município de qualquer responsabilidade com relação a eventuais saldos devedores de empréstimos concedidos e não quitados integralmente;
VI – Prazo de duração e possíveis prorrogações cuja soma não poderá exceder o período de 5 (cinco) anos, salvo autorização legislativa específica;
VII - Hipótese rescisão;
VIII -Eleição de foro.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 627/2005, de 11 de abril de 2005,
Prefeitura Municipal de Adolfo-SP, em 07 de novembro de 2023.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
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