IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 08 de novembro de 2023 | Edição nº 1182 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.319, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

Ratifica as alterações realizadas no contrato de consórcio público do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo – CIENSP, e dá outras providências”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Nos termos do Artigo 12-A da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas por meio da Emenda modificativa aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária de 10 de fevereiro de 2023 ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo - CIENSP, firmado entre este Município e o Consórcio Público CIENSP, mediante autorização da Lei Municipal nº 2.483/2014.

Art. 2º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo - CIENSP com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa integrante do Anexo I desta Lei, está publicado no Diário Oficial Eletrônico do CIENSP - DOEC na edição nº 206 de 02 de outubro de 2023.


Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Castilho-SP, 08 de novembro de 2023.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal


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