IMPRENSA OFICIAL - CAFELÂNDIA

Publicado em 07 de novembro de 2023 | Edição nº 1325 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 292/2023-TFMCS, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE PATRIMÔNIO PARA INVENTÁRIO E DESFAZIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Taís Fernanda Maimoni Contieri Santana, Prefeita Municipal de Cafelândia-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 112, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município de Cafelândia-SP,

CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão especial para promover a realização dos inventários físicos e financeiros dos materiais em almoxarifado e dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no ativo imobiliário.

CONSIDERANDO o atendimento aos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, do Manual de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e nos prazos previstos no cronograma de ações exigidos pela portaria 828 da Secretaria do Tesouro Nacional;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial para realização dos inventários físicos e financeiros dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no ativo Imobilizado.

Art. 2º Nomear para compor a referida Comissão Especial de Patrimônio os seguintes servidores:

I - Carlos Otávio Avallone Doimo, CPF: ***.***.***-**, Presidente;

II - Edneia Moraes Vicente , CPF: ***.***.***-**, Membro;

IIII – Flavio Ricardo Mazoni da Silva, CPF: ***.***.***-**, Membro.

Art. 3º Determinar a todos os titulares de Diretorias que sejam oferecidas à Comissão Especial de Patrimônio os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições nos trabalhos.

Art. 4º Estabelecer que caberá ao presidente definir a forma e o cronograma de atuação da Comissão Especial, consideradas as disposições legais vigentes e para a entrega dos relatórios conclusivos contendo os saldos finais.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 264/2023-TFMCS, de 12 de setembro de 2023.

Gabinete da Prefeita, aos 07 (sete) dias do mês de novembro de 2023.

TAIS FERNANDA MAIMONI CONTIERI SANTANA

Prefeita Municipal

Registrada e publicada na forma da lei.

EDSON NORIYUKI MORIBE

COORD. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E ATOS OFICIAIS


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