
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 08 de novembro de 2023 | Edição nº 1516 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.888 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.023
O CIDADÃO ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.--.-.--.-.--.-.--.-.--.-.--.-.--.-.-
CONSIDERANDO, a concessão do benefício previdenciário ao servidor;
CONSIDERANDO que no julgamento do RE 655.283 DF, por maioria, o STF fixou a tese de repercussão geral (tema 606), no sentido de que a concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, §14 da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo RGPS até a data de entrada em vigor da EC 103/19;;
CONSIDERANDO, o julgamento por parte do STF do tema 709;
RESOLVE:
Art. 1º- EXTINGUE-SE o contrato de trabalho do servidor EDSON LUIZ VALENCIANO, Operário, matrícula nº 41-1.-.- -.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.-
Art. 2º - Com a extinção do contrato de trabalho, este fara jus a percepção das verbas rescisórias. .-.-.-.-.-.-.-.- -.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.-.-.-.-.-.-.-.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.-.-.-.-. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
Prefeitura Municipal de Getulina, 07/11/2023
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LIGIA IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
