IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 07 de novembro de 2023 | Edição nº 1408 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.078, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 77.477,64 (setenta e sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), à seguinte dotação:

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.01

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA
Despesas Correntes
Despesas de Custeio

429

Contrato de Gestão

77.477,64

TOTAL

77.477,64

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 77.477,64(setenta e sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 3.939 de 19/12/2022 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 07 de novembro de 2023.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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