IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 07 de novembro de 2023 | Edição nº 1408 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 4.077, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

(Que altera dispositivo da Lei Complementar nº 3.925, de 02 de dezembro de 2022)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita do Município de Pederneiras, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do art. 1º, da Lei Complementar nº 3.925, de 02 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado desafetar e permutar, com PEDERNEIRAS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, empresa privada, CNPJ nº 29.767.745/0001-62, os lotes de terreno abaixo descritos e caracterizados, localizados no loteamento denominado “Residencial Bosque dos Ipês”, neste Município de Pederneiras, sem qualquer torna em dinheiro ou outra contraprestação:

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pederneiras, 07 de novembro de 2023.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.