
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 07 de novembro de 2023 | Edição nº 949 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 3.129/2023.
“DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS EM GARRAFAS DE VIDRO, O INGRESSO DE COPO DE VIDRO, BEM COMO A PROIBIÇÃO DE COMÉRIO AMBULANTE DURANTE AS FESTIVIDADES DA 20ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE GUAIMBÊ E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Eu, Marcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita Municipal de Guaimbê, SP, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
DECRETO:
Artigo 1º) – Fica proibida a venda e o porte de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, acondicionadas em garrafa de vidro e o ingresso de copo de vidro no evento 20ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE GUAIMBE que se realizará na Rua Carlos Gomes nº 457 – BALNEARIO MUNICIPAL SÃO JUDAS TADEU - durante os dias 09 a 12 de novembro de 2023, Horário de Início ás 20h e Término ás 04h do dia seguinte.
§ 1º. A proibição de que trata este Decreto Municipal, estender-se-á a qualquer indivíduo e vendedor que se encontre dentro do evento 20ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE GUAIMBE bem como em suas proximidades.
Artigo 2º) Fica proibido também o comércio de ambulantes dentro do Balneário Municipal São Judas Tadeu bem como em suas proximidades durante os dias 09 a 12 de novembro de 2023 devido ao evento 20ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE GUAIMBÊ no horário compreendido entre às 20:00 até às 04:00 do dia seguinte.
§ 1º. As lanchonetes existentes dentro do BALNEÁRIO MUNICIPAL SÃO JUDAS TADEU, nos dias 09 a 12 de novembro de 2023 poderão funcionar apenas durante o período das 08:00 até às 20:00.
§ 2º. A partir do dia 13 de novembro de 2023 as lanchonetes dentro do Balneário poderão voltar com o funcionamento em seu horário habitual.
Artigo 3º) – Os estabelecimentos comerciais que violarem o disposto no artigo anterior, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, terão seu funcionamento interrompido pelo período estabelecido no parágrafo único do artigo 1º (primeiro) do presente Decreto, podendo ocorrer a cassação do alvará de funcionamento.
Artigo 4º) – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Aos, 01 de novembro de 2023.
Marcia Helena Pereira Cabral Achilles
Prefeita Municipal
Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretário Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
