IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 07 de novembro de 2023 | Edição nº 949 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL DE Nº 3.132/2023.

“DISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DURANTE A REALIZAÇÃO DA 20ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE GUAIMBÊ.”

Eu, Marcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita Municipal de Guaimbê, SP, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

Considerando a realização da 20ª Festa do Peão de Boiadeiro de Guaimbê e a necessidade de segurança dos populares;

Considerando a necessidade de proteção e guarda dos equipamentos e outros bens locados pela Administração Municipal, para uso no evento;

Considerando a necessidade de interdição do trânsito de veículos das vias públicas parcialmente, para garantia da segurança pública, do patrimônio de terceiros e integridade física das pessoas.

DECRETA:

Artigo 1º) – Fica interditada a Rua Carlos Gomes nº 457 perímetro urbano do Balneário Municipal São Judas Tadeu, durante os dias 08 a 13 de novembro de 2023, em virtude da realização da 20ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE GUAIMBÊ.

§ 1º. A interdição ocorrerá a partir das 15:00 horas do dia 08 de novembro de 2023 até 12:00 do dia 13 de novembro de 2023.

Artigo 2º) Compete ao Departamento de Obras promover as demarcações, instalações das placas de sinalização e interdição das vias e logradouros públicos no perímetro e prazo delimitado neste Decreto.

Artigo 3º) Compete a Polícia Militar a fiscalização do tráfego e fazer cumprir as disposições deste Decreto.

§ 1º O estacionamento de veículo automotor no perímetro delimitado no caput do art. 1º importará na sanção da legislação de trânsito e, na reincidência, a retirada forçada do veículo (guincho).

§ 2º A remoção, guincho e liberação de veículos sujeitará ao infrator o pagamento de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) aos cofres do Município, independentemente das demais sanções prescritas no Código Brasileiro de Trânsito.

Artigo 4º) – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guaimbê,

Aos, 07 de novembro de 2023.

Marcia Helena Pereira Cabral Achilles

Prefeita Municipal

Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.

Wagner Medeiros Martins Garcia

Secretário Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.