IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 07 de novembro de 2023 | Edição nº 1507 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.782, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a criação das funções públicas de Assistente Social Escolar e Psicólogo Escolar, e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Indiaporã – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e etc...,
CONSIDERANDO os esforços empreendidos para melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem Municipal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019,
CONSIDERANDO o disposto no art. 106 da lei Orgânica;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 85, 86 IX, 88 e 89 todos da Lei Complementa n° 006, de 08 de outubro de 2009, que disciplina o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Indiaporã - SP., das Autarquias e das Fundações Municipais";
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 006, de 08 de outubro de 2009 autoriza a contratação de pessoal por prazo determinado pela urgente necessidade de suprir as funções administrativas abrangidas pelo Município para cumprimento de Lei Federal;
CONSIDERANDO o processo de restruturação do quadro de cargos e salários dos servidores municipais de Indiaporã, que está sendo realizado pela empresa Instituto Evoluta, contrato administrativo nº 005/2023;
CONSIDERANDO que está em andamento reforma administrava visando não só a regularização de cargos em Comissão e a criação de cargos de provimento Efetivo; adequação das carreiras isoladas, com extinção e criação de cargos;
CONSIDERANDO que a conclusão do estudo e do projeto de lei da reforma administrativa será analisada junto à Câmara Municipal, bem como a existência da necessidade de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos e também a contratação de empresas especializadas para prestação de serviços específicos de apoio;
CONSIDERANDO a necessidade superveniente de contratação de Assistente Social Escolar e Psicólogo Escolar, relatada pela Secretaria Municipal de Educação através de Ofício visando a manutenção do atendimento, principalmente aos alunos das unidades de ensino de Educação Fundamental e Infantil;
CONSIDERANDO a impossibilidade técnica que inviabilizou a realização de licitação pública a fim de promover a terceirização dos serviços de apoio e auxílio às atividades de ensino;
D E C R E T A: -
Art. 1º Ficam criadas as funções públicas de Assistente Social Escolar e Psicólogo Escolar, na quantidade, requisitos, atribuições, carga horária e vencimentos abaixo indicados:
- ASSISTENTE SOCIAL ESCOLAR
Quantidade: 01 (um)
Requisitos: Ensino Superior Completo em Serviço Social, reconhecido pelo MEC; e registro no Conselho Regional da classe.
Atribuições: Atuar compondo equipes multiprofissionais juntamente com professores, pedagogos e outros sujeitos ensejando atendimento integral ao corpo técnico e ao corpo discente no processo ensino-aprendizagem em toda sua complexidade; contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade; subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos; participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola; aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito; intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com deficiência na perspectiva da inclusão escolar; criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar; atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação; favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com deficiência; participar de ações que promovam a acessibilidade; fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes; fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar; realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões; contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação; contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica. A atuação do assistente social no âmbito da rede pública de educação básica dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais
Referência: 16 A
- PSICÓLOGO ESCOLAR
Quantidade: 01 (um)
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.
Atribuições: Compete à psicóloga e ao psicólogo, em sua área de atuação, considerarem os contextos sociais, escolares, educacionais e o Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais atendidas, em articulação com as áreas da Saúde, da Assistência Social, dos Direitos Humanos, da Justiça, desempenhando as seguintes atribuições: subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; contribuir na formação continuada de profissionais da educação; contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola; colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola; propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial; promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade; promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial; promover ações de acessibilidade; propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender; avaliar condições sócio históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais
Referência: 16 A
Parágrafo Único: As funções de que trata o caput deste artigo visam o atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal, do inciso IX, do artigo 86 da Lei Complementar Municipal nº 006/2009, de 08 de outubro de 2009, em atendimento as disposições da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2º - Na contratação de pessoal, sob a égide da consolidação das leis do trabalho (CLT), para o exercício das funções públicas de que trata o presente decreto, será respeitada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados em regular processo de seleção, que classificará os que apresentarem perfil mais identificado com a proposta de trabalho a ser desenvolvida.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de novembro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– Alessandro Pioli Araujo de Morais–
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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