IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 09 de novembro de 2023 | Edição nº 459 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1478/2023, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Balbinos para o exercício de 2024 e dá outras providências”.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos-SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Balbinos APROVA e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º – O Orçamento do Município de Balbinos-SP, para o exercício financeiro de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 26.565.000,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais), assim desdobrado:

I – Orçamento Fiscal em R$ 15.0510.000,00 (quinze milhões, quinhentos e dez mil reais);

II- Orçamento da Seguridade Social em R$ 11.055.000,00 (onze milhões, cinquenta e cinco mil reais).

Art. 2º – A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos e quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)

1000.00.00

1100.00.00

1200.00.00

1300.00.00

1700.00.00

1900.00.00

2000.00.00

2200.00.00

2400.00.00

9000.00.00

RECEITAS CORRENTES........................................................

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA.

CONTRIBUIÇÕES.......................................................................

RECEITA PATRIMONIAL.........................................................

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES...........................................

OUTRAS RECEITAS CORRENTES..........................................

RECEITAS DE CAPITAL.........................................................

ALIENAÇÃO DE BENS..............................................................

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL............................................

SUB-TOTAL DA RECEITA......................................................

(-) Dedução da Receita para Formação do FUNDEB..............

TOTAL DA RECEITA...............................................................

R$ 30.875.000,00

R$ 1.319.500,00

R$ 115.000,00

R$ 141.500,00

R$ 29.284.000,00

R$ 15.000,00

R$ 62.000,00

R$ 51.000.00

R$ 11.000,00

R$ 30.937.00,00

R$ - 4.372.000,00

R$ 26.565.000,00

Parágrafo único - Durante o exercício financeiro de 2024, a receita orçamentária poderá ser atualizada, com os fins de adequá-la à sua efetiva arrecadação.

Art. 3º. – A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos anexos e quadros integrantes desta Lei, e apresentam o seguinte desdobramento:

LEI Nº 1478/2023, DE 07/11/2023.

Sumário Geral da Despesa por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)

01

04

08

10

12

13

15

16

17

18

20

26

27

28

99

I. - POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

Legislativa.....................................................................................

Administração...............................................................................

Assistência Social.........................................................................

Saúde.............................................................................................

Educação.......................................................................................

Cultura...........................................................................................

Urbanismo.....................................................................................

Habitação....................................................................................

Saneamento...................................................................................

Gestão Ambiental..........................................................................

Agricultura....................................................................................

Transporte.....................................................................................

Desporto e Lazer..........................................................................

Encargos Especiais........................................................................

Reserva de Contingência..............................................................

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES.................................

R$ 1.140.000,00

R$ 3.085.000,00

R$ 1.785.000,00

R$ 9.270.000,00

R$ 4.435.000,00

R$ 220.000,00

R$ 1.743.000,00

R$ 11.000,00

R$ 571.000,00

R$ 17.000,00

R$ 530.000,00

R$ 1.268.000,00

R$ 820.000,00

R$ 1.565.000,00

R$ 105.000,00

R$ 26.565.000,00

01

02

II.- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO:

Poder Legislativo..........................................................................

Poder Executivo............................................................................

TOTAL POR ÓRGÃOS.......................................................

R$ 1.140.000,00

R$ 25.425.000,00

R$ 26.565.000,00

01.01

02.01

02.02

02.03

02.04

02.05

02.06

02.07

02.08

02.09

02.10

02.11

02.12

02.13

02.14

III.- POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

Câmara Municipal ........................................................................

Chefia do Executivo .....................................................................

Divisão de Administração.............................................................

Divisão de Finanças......................................................................

Divisão de Educação Básica ........................................................

FUNDEB.......................................................................................

Divisão de Merenda Escolar.........................................................

Divisão de Ensino Médio e Superior............................................

Divisão de Cultura........................................................................

Divisão de Esportes, Lazer e Recreação.......................................

Fundo Municipal de Saúde...........................................................

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente........

Fundo Municipal de Assistência Social........................................

Divisão de Obras e Serviços Municipais.....................................

Divisão de Agricultura..................................................................

TOTAL POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS....................

R$ 1.140.000,00

R$ 520.000,00

R$ 3.540.000,00

R$ 750.000,00

R$ 2.210.000,00

R$ 1.515.000,00

R$ 530.000,00

R$ 180.000,00

R$ 220.000,00

R$ 820.000,00

R$ 9.270.000,00

R$ 250.000,00

R$ 1.480.000,00

R$ 3.610.000,00

R$ 530.000,00

R$ 26.565.000,00

LEI Nº 1478/2023, DE 07/11/2023.

3

3.1

3.3

4

4.1

4.6

9

9.9

IV - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:

Despesas Correntes

Pessoal e Encargos Sociais

Outras Despesas Correntes

Despesas de Capital

Investimentos

Amortização da Dívida

Reserva de Contingência

Reserva de Contingência

TOTAL POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

25.272.500,00

12.925.000,00

12.347.500,00

1.187.500,00

577.500,00

610.000,00

105.000,00

105.000,00

26.565.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo, autorizado a:

I)- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, destinados a suprir insuficiências nas dotações previstas no orçamento, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e conforme autorização contida no artigo 8º da Lei Municipal nº 1.469, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

II)- Abrir créditos adicionais no orçamento da despesa, utilizando-se o limite de valor consignado como Reserva de Contingência.

Art. 5º - Os créditos adicionais especiais destinados a atender despesas não programadas, convênios ou fontes diferenciadas de recursos não previstas no orçamento, serão objeto de lei específica, com a indicação dos recursos correspondentes e abertos por decreto do Executivo.

Art. 6º - As Fontes de Recursos e seus Códigos de Aplicação constantes da programação da despesa aprovadas nesta Lei pertencentes ao Poder Executivo, poderão ser alternadas e alteradas durante a execução orçamentária, visando melhor atendimento das necessidades na execução dos programas e de suas ações, observando-se em cada caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos e de suas vinculações, utilizando-se de procedimentos contábeis na forma da Legislação vigente.

Art. 7º - Compatibilizando e integrando as leis que contemplam os planos orçamentários, ficam atualizados e passam a prevalecer de acordo com os anexos integrantes desta Lei, os valores dos programas e ações atribuídos no Plano Plurianual e nas metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

LEI Nº 1478/2023, DE 07/11/2023.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Prefeitura Municipal de Balbinos, 07 de novembro de 2023.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria na data supra.

MÁRCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.