
IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 09 de novembro de 2023 | Edição nº 459 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1479/2023, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a autorização Legislativa para a reforço de crédito adicional especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, destinado ao atendimento de despesas com Ações Emergenciais na área de Assistência Social, com recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo Estadual”
BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos-SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE APROVA e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Balbinos, autorizado a abrir na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, crédito adicional especial no valor de R$ 8.007,29 (oito mil, sete reais e vinte e nove centavos), destinado ao atendimento de despesas de custeio com Ações Emergenciais na área de Assistência Social, com recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo Estadual, por intermédio do Fundo Estadual de Assistência Social, sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 01. Prefeitura Municipal de Balbinos
Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Assistência Social
Classificação Funcional Programática:
08.Assistência Social – 244.Assistência Comunitária – 0017.Proteção Social Básica e Especial
Atividade Governamental: 2034 Benefícios Eventuais da Assistência Social
Objetivo/Finalidade: Concessão de Benefícios Eventuais a pessoas em situação de vulnerabilidade temporária
Categoria Econômica | Grupos de Despesa | Elementos de Despesa
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte de Recursos: 02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será aberto por Decreto do Poder Executivo e atendido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, com base nos recursos a serem transferidos pelo Governo Estadual, conforme dispõe o inciso II do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Balbinos, 07 de novembro de 2023.
BENEDITO JACSON BALANCIERI
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria na data supra.
MÁRCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
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