IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 08 de novembro de 2023 | Edição nº 592 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.415, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.

Designa membros para compor a Comissão Especial Organizadora, fixa preço de áreas do “NATAL BARRA MAGIA”, delimita recinto do Evento e dá outras providências.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 11.619/2023, desta Prefeitura,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam designados os servidores JOSÉ LUIS JACOMINI, MARIA APARECIDA CANDIDO VICTORINO DE FRANÇA e MAYCON SALVE ANGELINO para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Especial Organizadora do “NATAL BARRA MAGIA”, que será realizado neste Município, nos dias 2 dezembro de 2023 a 2 de janeiro de 2024.

Art. 2º A Comissão Especial Organizadora fica investida dos poderes inerentes à organização, direção e desenvolvimento do evento, podendo solicitar auxílio e colaboração das Secretarias e dos servidores municipais para os fins necessários.

Art. 3º Fica delimitado como recinto do Evento a Avenida Rosa Zanela Petri, entre a rotatória da Rua Tiradentes e a Rua Antonio Toreli e o Kartódromo Municipal.

Art. 4º Para utilização das 9 (nove) áreas destinadas à instalação de trailers no recinto do Evento, que é outorgada neste ato por meio de autorização, ficam fixados os preços mínimos de:

I – R$ 1.000,00 (um mil reais) para as áreas de 3 (três) a 6 (seis) metros de frente, e

II - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para as áreas de 7 (sete) a 10 (dez) metros de frente.

Parágrafo único – Para a exploração das áreas os interessados deverão participar de Chamamento Público, a ser publicado pela Comissão Organizadora.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, com base na legislação vigente, notadamente na Lei Federal 8.666/1993, nos princípios do Direito Administrativo e no Edital de Chamamento Público a ser publicado.

Art. 6º A Comissão Organizadora poderá disponibilizar, gratuitamente, áreas e barracas destinadas:

I - às Polícias Civil e Militar, equipes de socorro e saúde.

II – às entidades filantrópicas do Município para comercialização de alimentos, bebidas, produtos e serviços e de estacionamento.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de novembro de 2023.

O Prefeito

JOSÉ LUIS RICI

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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