IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 09 de novembro de 2023 | Edição nº 1429 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.630, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 700.153,00 (setecentos mil e cento e cinquenta e três reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.687, de 24/10/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
Ficha: 0127 - Funcional: 12.365.0116-2.967
3.3.90.30.00 - 08 – 213.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 600.000,00
Ficha: 0132 - Funcional: 12.365.0116-2.967
3.3.90.39.00 - 08 – 213.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ..............R$ 100.153,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 700.153,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
Ficha: 0093 - Funcional: 12.365.0116-1.615
4.4.50.39.23 - 08 – 213.0000 - Repasses ao Terceiro Setor para Investimentos - Creche São Francisco de Assis..........................................................................................................R$ 80.000,00
Ficha: 0105 - Funcional: 12.365.0116-2.911
3.3.50.39.26 - 08 – 213.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Centro Comunitário São Benedito..........................................................................................................................R$ 20.000,00
Ficha: 0106 - Funcional: 12.365.0116-2.911
3.3.50.39.27 - 08 – 213.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Instituição de educação Infantil Quadrangular Proje.........................................................................................................R$ 21.000,00
Ficha: 0107 - Funcional: 12.365.0116-2.911
3.3.50.39.30 - 08 – 213.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Bercário Creche São Francisco de Assis - Reforma........................................................................................................................R$ 80.000,00
Ficha: 0108 - Funcional: 12.365.0116-2.911
3.3.50.39.31 - 08 – 213.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Fundação Gil Pimentel - Reforma..........................................................................................................................R$ 49.153,00
Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Ficha: 0559 - Funcional: 27.812.0046-1.554
4.4.90.51.00 - 08 – 110.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES.........................................R$ 240.000,00
Ficha: 0561 - Funcional: 27.812.0046-1.708
4.4.90.52.00 - 08 – 110.0000 - EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE.............R$ 70.000,00
Ficha: 0590 - Funcional: 27.812.0046-2.911
3.3.50.39.13 - 08 – 110.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Organização Social Esportelins......................................................................................................................R$ 20.000,00
Ficha: 0592 - Funcional: 27.812.0046-2.911
3.3.50.39.24 - 08 – 110.0000 - Repasses ao Terceiro Setor – APPAGOL.....................R$ 50.000,00
Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Ficha: 0615 - Funcional: 08.243.0081-1.615
4.4.50.39.25 - 08 – 510.0000 - Repasses ao Terceiro Setor para Investimentos - ONG Olaria..............................................................................................................................R$ 30.000,00
Unidade: 02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
Ficha: 0954 - Funcional: 13.392.0048-2.158
3.3.90.39.00 - 08 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 40.000,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 700.153,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 26 de outubro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 26 de outubro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.